TJPB - 0804806-12.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:10
Decorrido prazo de LUCAS DE MELO BARROS em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:10
Decorrido prazo de HELOISE MARIA DE SOUZA LEITE em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCOS ANDRADE FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2025 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 01:01
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:01
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:01
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0804806-12.2024.8.15.0131 Polo Ativo: FRANCISCA COELHO DO NASCIMENTO Polo Passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO Trata-se de ação movida por FRANCISCA COELHO DO NASCIMENTO em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL.
As partes foram intimadas da sentença e nenhuma recorreu, motivo pelo qual ocorreu o trânsito em julgado.
A parte promovida apresentou pedido de suspensão do processo.
Em que pese tal pedido, há que rememorar que os presentes autos se processam no procedimento sumaríssimo, o qual guarda particularidades, devido aos princípios que o informam, tais como concentração de atos, oralidade, simplicidade, informalidade.
Além disso, em regra, o procedimento sumaríssimo não permite a suspensão do processo, o que pode ser observado nas disposições de extinção do processo quando da incompetência (e não remessa dos autos), extinção da execução quando da não localização de bens e não localização do devedor (e não suspensão).
Desta forma, exceto as hipóteses de suspensão obrigatória, tais como julgamento de recursos repetitivos e da repercussão geral em recurso extraordinário, à luz dos princípios que informam o procedimento sumaríssimo, não se permite a suspensão do processo por incompatibilidade processual.
Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Em tempo, considerando que a fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte interessada, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:49
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCA COELHO DO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:47
Indeferido o pedido de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - CNPJ: 04.***.***/0001-03 (REU)
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16/06/2025 15:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0804806-12.2024.8.15.0131 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: FRANCISCA COELHO DO NASCIMENTO Polo Passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO(A) de todo do teor do(a) sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, conforme cópia que segue vinculada a este expediente.
Cajazeiras/PB, 29 de maio de 2025.
LUCIA DE FATIMA ARAUJO ANDRADE Técnico Judiciário -
29/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:28
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:00
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 08:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/04/2025 08:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/04/2025 08:50 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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15/04/2025 08:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/04/2025 08:50 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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15/04/2025 08:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 15/04/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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26/03/2025 12:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/04/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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25/03/2025 12:49
Determinada diligência
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25/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/03/2025 07:30 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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03/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/03/2025 07:30 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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28/01/2025 15:22
Determinada diligência
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27/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/12/2024 10:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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20/11/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/12/2024 10:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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12/11/2024 12:00
Determinada diligência
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12/11/2024 11:23
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/10/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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10/10/2024 15:26
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 10:43
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2024 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/10/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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19/08/2024 11:19
Determinada diligência
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19/08/2024 11:05
Conclusos para decisão
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08/08/2024 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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