TJPB - 0802561-73.2025.8.15.0331
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:37
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA 3ª VARA MISTA PROCESSO Nº: 0802561-73.2025.8.15.0331 AÇÃO DE GUARDA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto de 2025, às 08h, na sala de desta 3ª Vara de SANTA RITA, onde presente se encontravam a MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, a promotora de justiça, Dra.
NORMA MAIA PEIXOTO e a defensora pública, Dra.
MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA DANTAS.
Na ocasião, foi aberta AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos autos da ação em epígrafe.
AUSENTES À AUDIÊNCIA Autora: JANIELLE FRANCISCA DO NASCIMENTO Advogados da parte autora: GABRIELLA CHAVES ALVES PESSOA - OAB PB18135 / CAIO CHAVES ALVES PESSOA - OAB PB19865 Promovida: MIGUEL FERREIRA DA SILVA / DANIELLE FRANCISCA DO NASCIMENTO RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Feito os pregões de estilo, as partes não compareceram.
A parte autora, apesar de devidamente intimada por seus advogados, não compareceu nem justificou sua ausência.
Verifica-se ainda que os promovidos não foram localizados nos endereços informados na inicial, dependendo de manifestação da parte autora para informar novo endereço ou telefone onde possam ser localizados.”.
Aberta a audiência, verificou-se a ausência das partes.
Pela MM juíza foi dito: “Tendo em vista que a autora foi devidamente intimada para a presente audiência e não compareceu nem justificou sua ausência, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para possível manifestação da parte autora no interesse do feito.
Transcorrido o prazo, intime-se a mesma, pessoalmente, no endereço declinado na inicial (art. 274, § único do CPC), para no prazo de 05 dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito.” E, nada mais havendo a tratar, mandou a MM Juíza encerrar este termo que, depois de lido e achado conforme, foi devidamente assinado pela magistrada, pelo promovente e promovido, considerando as circunstâncias excepcionais relativas à natureza do ato.
ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES Juiz de Direito assinado eletronicamente -
25/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 25/08/2025 08:00 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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06/07/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2025 12:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/06/2025 20:51
Decorrido prazo de CAIO CHAVES ALVES PESSOA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:51
Decorrido prazo de GABRIELLA CHAVES ALVES PESSOA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:46
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 10:03
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0802561-73.2025.8.15.0331 AUTOR: JANIELLE FRANCISCA DO NASCIMENTO REU: MIGUEL FERREIRA DA SILVA, DANIELLE FRANCISCA DO NASCIMENTO MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS De ordem da MM Juíza de Direito da vara supra, intimo a parte autora, por seus advogados, para ciência de todo o teor do despacho id 113467498 prolatado nos autos: Defiro o pedido de justiça gratuita.
Em aplicação ao art. 695 do CPC, que versa sobre as ações de família, designo audiência para o dia 25 de agosto de 2025, às 08 horas, a ser realizada de modo híbrido, na sala de audiências desta unidade forense, bem como através do aplicativo ZOOM - link https://us02web.zoom.us/j/5368531185?pwd=Q2l6YTVDQjBYVi9PQmNFOWQwMHNKZz09 , observando o que consta do §2º; Caso seja advogado particular, não necessitará de intimação da parte requerente; Nos termos do art. 695 do CPC, cite-se a parte requerida, acima indicada, para comparecer em audiência de conciliação designada, DEVENDO O MANDADO DE CITAÇÃO IR DESACOMPANHADO DA INICIAL (art. 694, do CPC), nos endereços constantes no anexo.
A citação deverá ser feita na pessoa da parte requerida; Na audiência deverão as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos.
Deixo para apreciar o pedido de tutela antecipada quando da realização da audiência.
Advogado: GABRIELLA CHAVES ALVES PESSOA OAB: PB18135 Endereço: desconhecido Advogado: CAIO CHAVES ALVES PESSOA OAB: PB19865 Endereço: AV PRESIDENTE AFONSO PENA, 885, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-030 SANTA RITA, 29 de maio de 2025 De ordem, ALISSON TEIXEIRA DA COSTA Servidor Judiciário -
29/05/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:39
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/08/2025 08:00 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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29/05/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:31
Juntada de Petição de procuração
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14/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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