TJPB - 0805856-67.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:48
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805856-67.2025.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de habilitação, conforme procuração anexa aos autos.
O causídico já encontra-se cadastrado no sistema.
Intime-se o promovido para se manifestar sobre o pleito id.116251684 no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
PATOS, 29 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em substituição -
29/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:23
Determinada diligência
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12/08/2025 01:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
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14/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 01:42
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:15
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0805856-67.2025.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO REU: PICPAY SERVICOS S.A INTIMAÇÃO -PARTES - PROVAS O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 27 de junho de 2025. -
27/06/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 01:18
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0805856-67.2025.8.15.0251
Vistos.
Defiro a gratuidade. É cediço que, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, o réu não mais é citado para oferecer resposta, mas para comparecer à audiência de conciliação ou de mediação (NCPC, arts. 334 e 695).
Todavia, no caso dos presentes autos, verifica-se que a presente lide abriga causa de difícil conciliação, conforme tem se observado em casos similares.
Destarte, se afigura desnecessária e mesmo desaconselhável, por se tratar de ato ineficiente (CF, art. 37) e prejudicial à celeridade da prestação jurisdicional (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a designação exclusiva de audiência de conciliação, quando já se anuncia infrutífera a sua realização.
Nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, e mesmo como fase preliminar da própria audiência de instrução (NCPC, art. 359), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo às partes. 1.
Diante do exposto, cite-se a parte promovida para apresentar resposta, num prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 3.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 4.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 5.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Patos/PB, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2025 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *08.***.*57-68 (AUTOR).
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29/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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