TJPB - 0800941-74.2021.8.15.0231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25 - Des. Wolfram da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:15
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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28/08/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800941-74.2021.8.15.0231 APELANTE: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., RODRIGO SANTOS DE CARVALHO APELADO: RODRIGO SANTOS DE CARVALHO, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
I N T I M A Ç Ã O Intimação da parte recorrida, por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 19 de agosto de 2025 . -
19/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:34
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:30
Juntada de Petição de recurso especial
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23/07/2025 00:07
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800941-74.2021.8.15.0231 APELANTE: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., RODRIGO SANTOS DE CARVALHO APELADO: RODRIGO SANTOS DE CARVALHO, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
I N T I M A Ç Ã O Intimo as partes do inteiro teor do Acórdão (Id num. 35971962).
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 21 de julho de 2025 . -
21/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:50
Conhecido o recurso de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 27.***.***/0001-38 (APELANTE) e provido
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14/07/2025 16:50
Não conhecido o recurso de RODRIGO SANTOS DE CARVALHO - CPF: *70.***.*68-54 (APELANTE)
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12/07/2025 06:05
Juntada de Certidão de julgamento
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10/07/2025 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2025 00:40
Publicado Intimação de Pauta em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:28
Publicado Intimação de Pauta em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
30/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/06/2025 20:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DE CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS DE CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:20
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 0800941-74.2021.8.15.0231 Origem: 2ª Vara Mista de Mamanguape Relator: Des.
Wolfram da Cunha Ramos Classe: Apelação Cível (198) Assuntos: [Limitação de Juros] Parte Apelante: Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e Rodrigo Santos de Carvalho Parte Apelada: Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e Rodrigo Santos de Carvalho Advogados das partes: Júlio César Goulart Lanes, José Ranel Santos da Silva, Melina Kelly Lelis Cunha e Sócrates Alves de Sousa Vistos etc.
Da análise dos autos, observa-se que o recorrente Rodrigo Santos de Carvalho não comprovou, no momento da interposição do Recurso Adesivo, o recolhimento do respectivo preparo, nos termos dos arts. 143, § 1º, e 282, parágrafo único, do Regimento Interno do TJPB.
Posto isso, intime-se o recorrente Rodrigo Santos de Carvalho para realizar seu recolhimento em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Gabinete no TJ/PB em João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Des.
Wolfram da Cunha Ramos Relator -
29/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:12
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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