TJPB - 0804314-14.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:47
Determinada diligência
-
01/08/2025 10:47
Determinada Requisição de Informações
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13/07/2025 20:39
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 02:47
Decorrido prazo de JOELMY ALVES DANTAS em 26/06/2025 23:59.
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20/06/2025 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2025 01:46
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0804314-14.2025.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: MANOEL LUIS DA SILVA REU: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO PARTES O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados na defesa, além de apresentar os extratos legíveis da sua conta bancária referentes aos meses dos supostos depósitos. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 28 de maio de 2025. -
28/05/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:18
Decorrido prazo de MANOEL LUIS DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:58
Decorrido prazo de MANOEL LUIS DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/04/2025 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL LUIS DA SILVA - CPF: *56.***.*84-87 (AUTOR).
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22/04/2025 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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