TJPB - 0804826-54.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 19:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/07/2025 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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05/07/2025 16:38
Nomeado outro auxiliar da justiça
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26/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 01:03
Decorrido prazo de ALINE KELLE PEREIRA MADALENA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 01:03
Decorrido prazo de LUANA JOYCE XAVIER DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 01:31
Publicado Mandado em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Justiça gratuita Nº do Processo: 0804826-54.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOAO FAUSTINO REU: BANCO PAN Nome: BANCO PAN Endereço: Av.
Bela Vista, 1374, Avenida Paulista 1374, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Vistos etc.
EVOLUÍDA a classe processual para cumprimento de sentença.
Processo tramitando sob o rito previsto na Lei n. 9.099/95.
Determino. 1.
INTIME-SE a parte promovida para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do Art. 523 do CPC/2015. 2.
Havendo apresentação de impugnação pela parte promovida, INTIME-SE a parte promovente para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Não havendo manifestação pela parte promovida, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos atualizados com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas nos autos e na forma da Lei, para fins de prosseguimento da penhora on-line, sob pena de arquivamento do feito, advertindo-se ainda acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis, a teor do Art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 97 do Fonaje. 4.
Decorrido o prazo da parte autora sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE. 5.
Sendo apresentados os cálculos, FAÇAM-SE os autos conclusos para fins de realização de penhora via sistema SISBAJUD.
Caso a parte promovente tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado, e sendo requerida a execução sem apresentação de planilha de cálculo, REMETAM-SE os autos à Contadoria judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
ITAPORANGA-PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
28/05/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 05:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:50
Decorrido prazo de LUANA JOYCE XAVIER DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:50
Decorrido prazo de LUANA JOYCE XAVIER DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:10
Outras Decisões
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23/04/2025 19:17
Conclusos para decisão
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22/04/2025 19:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 19:55
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 16:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:41
Decorrido prazo de LUANA JOYCE XAVIER DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:41
Decorrido prazo de ALINE KELLE PEREIRA MADALENA em 15/04/2025 23:59.
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21/03/2025 09:13
Publicado Mandado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 19:51
Conclusos para despacho
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18/11/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 01/11/2024 10:30 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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06/11/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:00
Decorrido prazo de LUANA JOYCE XAVIER DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 20:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 01/11/2024 10:30 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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09/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/10/2024 23:59.
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06/09/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 21:34
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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