TJPB - 0080388-81.2012.8.15.2003
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:26
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:40
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:31
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DECISÃO TERMINATIVA Nº do Processo: 0080388-81.2012.8.15.2003 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Execução Contratual] REQUERENTE: PABLO RICARDO DE MEDEIROS PINHEIROS REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO Vistos, etc.
Diante do inadimplemento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor, em razão do decurso do novo prazo de pagamento certificado pelo PJE sem juntada de comprovação do pagamento pelo devedor; bem como, considerando que o bloqueio anterior restou infrutífero ID 114881432, deixo de abrir vistas ao “Parquet”, visto que em inúmeros processos da mesma natureza afirmou não possuir interesse na causa, e nos termos do art. 6º da Res. 20/2006 do TJPB, DEFIRO o pedido de novo bloqueio formulado no ID 116020460, de maneira que DETERMINO bloqueio de verba na conta do executado, no valor da(s) requisição(ões) de pequeno valor (RPV), através do sistema SISBAJUD.
Sendo assim, segue no arquivo em anexo RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES emitido pelo sistema SISBAJUD.
Em consequência, determino: 1.
INTIME-SE o(a) executado(a) para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (CPC-15, art. 854, §§ 2º e 3º). 2.
AGUARDE-SE EM CARTÓRIO 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para que este Juízo promova, sem necessidade de nova conclusão, a juntada do DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES, com consequente transferência dos valores bloqueados e, se for o caso, liberação do valor excedente. 3.
Logo após a referida juntada: 3.1.
Restando infrutífero o bloqueio ou bloqueado valor inferior ao débito, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito. 3.2.
Realizado o bloqueio e não havendo manifestação quanto a intimação determinada no item 1, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo em branco e EXPEÇA(m)-SE alvará(s) com ordem de transferência nos termos do Ofício Circular nº 14/2020, em favor do(s) beneficiário(s) da(s) RPV(s).
Observando o seguinte: Acaso requerido e apresentado o contrato de honorários até a expedição do(s) alvará(s), deve-se deduzir a verba honorária do montante da parte autora (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Se ainda pendente, INTIME-SE a parte credora para indicar os dados bancários para fins de transferência. 4.
Por último, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. (movimentação: bloqueio/penhora; alvará) João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
15/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:39
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2025 10:16
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2025 10:16
Determinada diligência
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29/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:59
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:59
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 08:53
Juntada de Petição de resposta
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25/06/2025 05:13
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0080388-81.2012.8.15.2003 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Execução Contratual] REQUERENTE: PABLO RICARDO DE MEDEIROS PINHEIROS REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO Vistos, etc.
A parte devedora informa no ID 114654096 que "neste momento, foi devidamente cadastrada pelo setor competente para que sejam efetivadas as medidas administrativas necessárias para o cumprimento da obrigação de pagar".
O CPC adota o princípio da menor onerosidade para o executado.
E também da efetividade dos atos judiciais.
No caso, embora tenha havido a válida intimação automática através do sistema Pje, somente agora a parte, de fato, demonstra ciência da expedição do RPV.
Assim, considerando o princípio da boa-fé e também da efetividade, DEFIRO o pedido de reabertura de prazo, determinando que a executada comprove o pagamento no prazo 05 (cinco) dias.
INTIMEM-SE.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
18/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:45
Determinada diligência
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17/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:36
Juntada de Petição de resposta
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12/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:29
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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12/06/2025 11:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/06/2025 11:29
Outras Decisões
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11/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
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03/06/2025 08:50
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2025 01:24
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0080388-81.2012.8.15.2003 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Execução Contratual] REQUERENTE: PABLO RICARDO DE MEDEIROS PINHEIROS REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO Vistos, etc.
INTIME-SE o credor para informar o CNPJ do devedor, para fins de possibilitar o cadastramento do bloqueio no sistema SISBAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
29/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:25
Determinada diligência
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29/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/10/2024 22:02
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 20:23
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO em 27/05/2024 23:59.
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03/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 21:45
Conclusos para decisão
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13/11/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 00:59
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO em 10/11/2023 23:59.
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23/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 14:12
Juntada de RPV
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02/12/2021 04:12
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO em 30/11/2021 23:59:59.
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21/10/2021 16:21
Juntada de Petição de resposta
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21/10/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 09:14
Outras Decisões
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13/09/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 09:36
Conclusos para despacho
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23/08/2021 09:36
Juntada de Certidão
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23/08/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 18:28
Conclusos para despacho
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03/06/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/05/2021 03:03
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO em 24/05/2021 23:59:59.
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30/03/2021 13:38
Juntada de Petição de comunicações
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30/03/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 11:43
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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16/03/2021 21:18
Conclusos para despacho
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09/03/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 08:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/01/2020 15:40
Conclusos para despacho
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08/01/2020 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 18:01
Declarada incompetência
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18/12/2019 17:07
Conclusos para julgamento
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12/12/2019 19:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2019 16:20
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2019 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2019 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2019 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
24/04/2019 19:07
Juntada de Outros documentos
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27/11/2018 13:49
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 14:49
Conclusos para despacho
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28/08/2018 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2018 18:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2018 14:35
Processo migrado para o PJe
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19/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19/07/2018 MIGRACAO P/PJE
-
19/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19/07/2018 NF 111/1
-
19/07/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19/07/2018 16:02 TJEPF04
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04/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04/07/2018
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07/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 07/08/2017 P035953172003 12:25:18 PABLO R
-
07/08/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 07/08/2017
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26/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22/05/2017 DESPACHO
-
13/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 13/06/2017 P035953172003 13:52:51 PABLO R
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18/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18/05/2017 NF 88/17
-
06/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06/12/2016
-
05/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 05/12/2016 PA14710162003 11:18:10 JUNTA C
-
05/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05/12/2016
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26/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 26/10/2016 PA14710162003 26/10/2016 13:00
-
30/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30/09/2016 NF 172/1
-
30/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 30/09/2016
-
29/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29/07/2016 NF 131/1
-
04/07/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04/07/2016 SENT.LV.57,F.190/193
-
14/06/2016 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 14/06/2016
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10/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 09/09/2015
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08/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08/09/2015 CERTIFICADO PRAZO
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/03/2015 MAR/2015
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21/11/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 21/11/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2014 SET/2014
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10/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10/04/2014
-
10/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 10/04/2014
-
06/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06/03/2014
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18/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18/02/2014
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18/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18/02/2014
-
18/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18/02/2014
-
10/01/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27/11/2013 NF DESPACHO
-
04/12/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 04/12/2013
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25/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25/11/2013 NF 194/1
-
25/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25/11/2013 NF 194/13
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20/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20/09/2013
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22/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 22/08/2013
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22/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22/08/2013
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06/08/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 06/08/2013
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30/07/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24/07/2013 NOTA DE FORO
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22/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22/07/2013 AG PUB NF 108/13
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18/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18/07/2013 A IMPUGNACAO
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15/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 15/07/2013
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15/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 15/07/2013
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15/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15/07/2013
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11/07/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 11/07/2013
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19/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 19/02/2013 CITAÇÃO ORDENADA
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11/01/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 11/01/2013
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29/09/2012 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 29092012
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29/09/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 29112012
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20/08/2012 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 13082012
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20/08/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 13082012
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20/08/2012 00:00
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14/05/2012 00:00
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11/05/2012 00:00
Distribuído por sorteio
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11/05/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 11052012 1975
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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