TJPB - 0801887-67.2025.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE QUEIROZ FILHO em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO Processo nº: 0801887-67.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Aposentadoria por Invalidez] AUTOR: ANTONIO ALVES DE QUEIROZ FILHO REU: GERENTE EXECUTIVO DO INSS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovente de todo o teor do despacho.
Advogado(s) do reclamante: MARILY MIGUEL PORCINO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 18 de agosto de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário DESPACHO Nº do Processo: 0801887-67.2025.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Aposentadoria por Invalidez] AUTOR: ANTONIO ALVES DE QUEIROZ FILHO REU: GERENTE EXECUTIVO DO INSS
Vistos.
Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário por incapacidade proposta por ANTONIO ALVES DE QUEIROZ FILHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Juntou documentos com a exordial. É o breve relato.
Decido. 1.
DEFIRO a prova pericial e a prova testemunhal.
NOMEIO o médico perito, cadastrado no TRF5ª região, GUSTAVO LEITÃO DE FIGUEIREDO MEDEIROS, CRM/PB 8233, através do sistema AJG/TRF5ª.
ADVIRTO que uma vez nomeado, o perito é obrigado ao cumprimento do encargo que lhe foi atribuído, sob pena de multa e sanção disciplinar pelo órgão profissional competente, salvo motivo previsto em Lei ou a critério do Juiz, nos termos do artigo 24 da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
FIXO o valor dos honorários em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) (Res./CJF n.305/2014; Res./CNJ n.º232/2016). É infausto o esforço de encontrar no sertão paraibano um médico perito cadastrado no AJG/TRF5 que aceite o valor de R$200,00 por perícia.
A título exemplificativo, o mais próximo desta Comarca está a 111,4km de distância (Patos/PB).
Outros estão a 410km.
Raras vezes, quando coincide de lavorar para a Prefeitura onde está a Comarca, aceita tal valor.
No mais, todos recusam.
Além da distância (lugar da prestação do serviço), o elevado número de quesitos que as partes formulam (trabalho realizado), o tempo mister para se confeccionar os laudos e, muitas vezes, prestar esclarecimentos (tempo exigido para a prestação de serviço) e a falta de médicos no sertão paraibano (peculiaridade regional), tornam o valor de R$200,00 parco para um médico perito (art.2º, Res./CNJ n.232/2016; art.25, Res./CJF n.305/2014).
A Res./CJF n.305/2014 fixou o valor máximo em R$200,00 permitindo que o Magistrado majore até três (03) vezes “em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso” (art.28, par. ún., Res./CJF n.305/2014).
Nesse sentido, há jurisprudência do TRF5: PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
MAJORAÇÃO COM SUPORTE NO § 4º DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 232/2016.
POSSIBILIDADE. 1.
Agravo de Instrumento manejado pelo INSS em face da decisão que indeferiu o pedido de redução dos honorários periciais, mantendo-se a sua fixação em três vezes o valor máximo da tabela do CNJ. 2.
A Resolução CNJ nº 232/2016, em seu art. 2º, estatui que "o magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: l - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; lV - as peculiaridades regionais". 3.
No seu § 4°, a citada Resolução dispõe que "o juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada." 4.
Na Tabela anexa à referida Resolução, consta, para o caso em apreço, o valor de de R$300,00 de honorários para os serviços de psicologia. 5.
O MM.
Juiz "a quo", em seu r. "decisum" agravado, majorou a importância a título de honorários periciais, para três vezes o máximo da tabela do CNJ, de forma fundamentada, em obediência ao § 4º do art. 2º da referida Resolução.
Agravo de Instrumento improvido. (TRF5 - PROCESSO Nº: 0807151-46.2016.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL CID MARCONI - 3ª TURMA ORIGEM: JUÍZO FEDERAL DA 6ª VARA/PE - JUIZ HÉLIO SILVIO OURÉM CAMPOS, j.15/12/2016) 2.
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias úteis para encaminhar o relatório da perícia, a contar da sua realização, visto que as perícias serão realizadas em regime de mutirão (art.471, §2º, CPC), devendo observar o disposto no artigo 129-A da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331, de 2022.
Vejamos: Art. 129-A.
Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) [...] § 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) 3.
DETERMINO que o Cartório registre esta nomeação no AJG/TRF5ª. 4.
OFICIE-SE o(a) perito(a) para realizar perícia na parte promovente, devendo ser designada data em regime de mutirão com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, diante da necessidade de intimação da parte a ser periciada e as providências de seu deslocamento (art. 156, §5º do CPC/2015).
Anexem-se ao ofício os quesitos do Juízo e da(s) parte(s) e esta Decisão.
São quesitos do Juízo os formulados na Recomendação/CNJ n.01, de 15 de dezembro de 2015 (http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3060).
As partes terão o prazo de 15 dias úteis para apresentarem quesitos.
A perícia será realizada no Fórum desta Comarca, de forma a facilitar o Acesso à Justiça à parte promovente. 5.
Com a data da perícia, INTIMEM-SE as partes (art. 474, CPC), devendo a parte promovente ser intimada pessoalmente para realizá-la levando todos os exames, notas fiscais de remédios, atestados, documentos pessoais etc. 6.
Juntada a perícia, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias úteis (art.477, §1º, CPC). 7.
Após, EXPEÇA-SE a RPV em favor do médico perito no AJG/TRF5ª. 8.
Cumpridas todas as determinações, Designe-se audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, por videoconferência, com o uso da plataforma digital “ZOOM MEETING”, de acordo com a disponibilidade da pauta, a ser realizada neste Juízo.
Informações sobre o acesso: - O usuário deverá ingressar na sala de reunião virtual no dia e hora informado pela escrivania (em anexo), momento em que será admitido pelo administrador. - A parte ou testemunha que não dispor de aparelho compatível ou tiver dificuldades em acesso ao ambiente virtual deverá comparecer ao fórum. - Faço constar que a parte residente nos municípios de Itaporanga, Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Pedra Branca, Serra Grande e São José de Caiana poderá ser ouvida e participar da audiência através dos Postos Avançados do Tribunal de Justiça, devendo apenas informar se utilizará as instalações, no prazo de 05 dias. - Fiquem as partes cientes de que competirá a elas ingressarem no sistema via o link disponibilizado, no dia e horário marcados. 9.
Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe ao advogado constituído pela parte informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Esta decisão servirá como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Itaporanga/PB, data da assinatura digital.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
18/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:19
Nomeado perito
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23/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
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12/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE QUEIROZ FILHO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:28
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS em 11/07/2025 23:59.
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28/06/2025 08:26
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR PROVAS Processo nº: 0801887-67.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Aposentadoria por Invalidez] AUTOR: ANTONIO ALVES DE QUEIROZ FILHO REU: GERENTE EXECUTIVO DO INSS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovente para especificar as provas que pretende produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
Prazo de dez (10) dias úteis.
Advogado(s) do reclamante: MARILY MIGUEL PORCINO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 25 de junho de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
25/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:58
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO Processo nº: 0801887-67.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Aposentadoria por Invalidez] AUTOR: ANTONIO ALVES DE QUEIROZ FILHO REU: GERENTE EXECUTIVO DO INSS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, INTIMO a parte AUTOR ANTONIO ALVES DE QUEIROZ FILHO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias úteis.
Advogado(s) do reclamante: MARILY MIGUEL PORCINO ITAPORANGA-PB, 28 de maio de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/C -
28/05/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/05/2025 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO ALVES DE QUEIROZ FILHO - CPF: *67.***.*76-10 (AUTOR).
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21/05/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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