TJPB - 0801066-91.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
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18/07/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2025 23:59.
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09/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV.
MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] Proc. nº 0801066-91.2024.8.15.0601 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Valor da Causa: R$ 35.070,28 AUTOR: LUIS PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o pedido de cumprimento de sentença, intime-se o executado para pagar o valor do débito no prazo de quinze dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorário advocatícios também de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC), bem como que ao fim do primeiro prazo terá início sucessivamente o prazo de quinze dias para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (fls. 525, caput, CPC).
Interposta impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
Havendo pagamento espontâneo da dívida, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es).
Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
Sem manifestação do devedor, intime-se o credor para proceder a atualização dos cálculos, na forma dos títulos fixados acima, e para requerer a forma que pretende executar (Sisbajud, Renajud, Infojud, mandado de penhora, etc.) o crédito.
Caso requerido bloqueio on-line Sisbajud, fica de logo deferido e determino que o cartório proceda a minuta, protocolando-a no respectivo sistema, vindo os autos para protocolamento e consulta de resultado.
Retornando resposta positiva do resultado da consulta Sisbajud, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPP.
Com manifestação impugnatória, fale a parta adversa em 05 dias e venham os autos conclusos.
Sem manifestação ou com manifestação pela liberação dos valores em favor do exequente, expeça-se alvará(s) em favor do(s) credor(es).
Acostado contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
Havendo condenação em custas sem concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC.
Após, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB .
Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo.
Cumpra-se.
Data e assinatura eletrônicas.
CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA JUÍZA DE DIREITO -
28/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:39
Determinada diligência
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23/05/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 07:24
Conclusos para despacho
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30/03/2025 10:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/03/2025 00:44
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:41
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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14/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2024 23:59.
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29/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:32
Homologada a Transação
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25/10/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:28
Juntada de cálculos
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26/09/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 06:23
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 20:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS PEREIRA DA SILVA - CPF: *43.***.*22-72 (AUTOR).
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10/04/2024 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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