TJPB - 0800668-80.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:14
Decorrido prazo de FRANCIMAR DE ARAUJO SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO DINIZ ARAUJO em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:05
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento MONITÓRIA (40) 0800668-80.2024.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Custas integralmente recolhidas.
Considerando que o demandado regularmente citado, opôs embargos monitórios, CONVERTO o procedimento monitório em comum, a fim de oportunizar às partes a apresentação de todos os meios de prova admitidos em direito, nos termos do que preceitua o art. 702, §1°, do CPC, que dispõe: “os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum”.
Intimem-se as partes acerca da presente conversão do rito, assim como para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se desejam o julgamento da lide no estado em que se encontra ou especificarem se ainda existem provas que desejam produzir, justificando sua necessidade.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Bento/PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:51
Outras Decisões
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18/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
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16/06/2025 07:42
Juntada de Petição de resposta
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16/06/2025 07:41
Juntada de Petição de resposta
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15/06/2025 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO DINIZ ARAUJO em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:25
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento MONITÓRIA (40) 0800668-80.2024.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de prosseguir com o andamento do feito, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento da segunda e terceira parcelas das custas, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
SÃO BENTO, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO DINIZ ARAUJO em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 22:21
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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18/03/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/10/2024 18:29
Juntada de Petição de procuração
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03/10/2024 01:00
Decorrido prazo de FRANCIMAR DE ARAUJO SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 10:10
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 21:32
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 11:16
Outras Decisões
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14/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 19:42
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCO ROGERIO DINIZ ARAUJO - CPF: *27.***.*64-74 (AUTOR)
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15/05/2024 09:01
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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