TJPB - 0804174-42.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:47
Juntada de Petição de informação
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31/05/2025 01:19
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0804174-42.2024.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral] Parte autora CAMILA CAMILO DA SILVA Parte ré ERNANDO SILVA JUNIOR SENTENÇA CAMILA CAMILO DA SILVA ingressou em juízo com a presente ação contra ERNANDO SILVA JUNIOR, ambos devidamente qualificados, pelos motivos e fundamentos apontados na peça vestibular.
Sobreveio, nos autos, minuta de acordo extrajudicial celebrado pelo(a) autor(a) e pelo(a) réu(é).
FUNDAMENTO e DECIDO.
No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao pacto celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelas partes, com a aquiescência de advogados.
Ante o exposto e de acordo com o contexto fático e jurídico que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Diante do disposto no art. 41 da Lei 9.099/95, opera-se o imediato trânsito em julgado desta sentença, dispensada a respectiva certidão.
Cancele-se a audiência designada, caso ainda não realizada. 1- Havendo valores depositados em conta judicial relacionados ao cumprimento da transação aqui homologada, expeça-se alvará.
A(s) parte(s) fica(m) intimada(s) para indicar(em) os dados bancários, se ainda não informados, em dois dias. 2- Intimem-se e, cumprido o item anterior, arquivem-se. 3- Em caso de descumprimento, caberá ao interessado peticionar nos autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
28/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/05/2025 23:51
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:47
Decorrido prazo de ERNANDO SILVA JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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17/02/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:21
Determinada diligência
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19/11/2024 23:09
Conclusos para despacho
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12/11/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:18
Decorrido prazo de CAMILA CAMILO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:32
Juntada de documento de comprovação
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22/10/2024 08:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/10/2024 09:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/10/2024 18:30
Conclusos para despacho
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08/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/09/2024 08:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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15/07/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 19:48
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2024 17:25
Juntada de Petição de resposta
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07/06/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/09/2024 08:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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23/05/2024 10:50
Determinada diligência
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23/05/2024 07:14
Conclusos para despacho
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22/05/2024 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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