TJPB - 0851899-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 17:49
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 04:22
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA EIRELI - ME em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:33
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0851899-84.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA EIRELI - ME EXECUTADO: GABRIELA DE FRANCA PIMENTEL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA DE EXTINÇÃO proferida nos autos da presente ação de nº 0851899-84.2024.8.15.2001 ,Id. 114682239, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE PATRICIO NUNES JUNIOR - PB25330, WALBIA IMPERIANO GOMES - PB15556 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 26 de junho de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário -
26/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:34
Determinado o arquivamento
-
25/06/2025 13:34
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
16/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 01:00
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS EM RELAÇÃO À DILIGÊNCIA FRUSTRADA Nº do Processo: 0851899-84.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA EIRELI - ME EXECUTADO: GABRIELA DE FRANCA PIMENTEL De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal1, art. 152, VI, §1°, do CPC2 e art. 203, § 4°, do CPC3, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, consoante art. 1º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC4, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 8º da referida norma interna5, providencio o seguinte ato ordinatório: Verificando-se a hipótese indicada abaixo: ( X ) 1.
Frustrada a diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo 7º da Portaria º 001/2021/6ºJEC (art. 8º da Portaria); ( ) 2.
Havendo informação de novos elementos pela parte interessada, para fins de cumprimento de diligência anteriormente frustrada, em tempo hábil (art. 8º, §1º da Portaria); ( ) 3.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada, para fins de prosseguimento da dademanda, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial (art. 8º, §2º da Portaria); Procedo, em seguida, o respectivo ato correspondente: ( X) 1.
Intimação da parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015 (art. 8º da Portaria). ( ) 2.
Renovação da diligência de tentativa de citação ou intimação (art. 8º, §1º da Portaria). ( ) 3.
Conclusão dos autos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95 (art. 8º, §2º da Portaria).
JOÃO PESSOA-PB, 28 de maio de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 93.
CF.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
CPC.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
CPC.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (...) §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4 Art. 1º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Os servidores desta unidade judicial deverão observar, sem prejuízo das demais normas legais, as determinações contidas nesta portaria, conforme autorizações a seguir disciplinadas. 5 Art. 8º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. -
28/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 08:43
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2025 14:03
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/02/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 04:39
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 08:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/09/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 06:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 06:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 14:01
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 15:06
Determinada diligência
-
09/08/2024 06:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 00:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802872-13.2025.8.15.0251
Josimario Meira da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Larissa Martins de Arruda Domingos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2025 17:43
Processo nº 0801977-91.2025.8.15.0141
Ivani Ferreira de Lima
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Ayanny Ellen Ismael Antunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/04/2025 10:25
Processo nº 0809855-16.2024.8.15.0331
Maria do Carmo Sousa Oliveira
Municipio de Santa Rita
Advogado: Vanessa de Farias Cordeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/12/2024 02:43
Processo nº 0801864-40.2025.8.15.0141
Valdelice Geraldo da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Philipe Barbosa Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 10:58
Processo nº 0801864-40.2025.8.15.0141
Valdelice Geraldo da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Philipe Barbosa Nobrega
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2025 18:05