TJPB - 0800882-67.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 12:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/06/2025 02:23
Decorrido prazo de ARTHUR NOBREGA DOS SANTOS NETO em 26/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:06
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Rescisão] 0800882-67.2023.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Transitado em julgado o acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça.
Isso posto, adotem as seguintes providências: 1.INTIMO a parte a parte autora para, querendo, executar o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, preenchendo os requisitos do art. 534 do NCPC, devendo adotar como memória de cálculo, preferencialmente, a ferramenta TJCALC do TJPB; 2.
Requerido o cumprimento de sentença, EVOLUA-SE a classe para "Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública"; 3.
INTIME-SE a Fazenda Pública para, querendo, em 30 dias impugnar à execução nos termos do art. 535 do CPC/15. 4.
Interposta impugnação a execução, INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre a impugnação à execução em 15 dias; 5.
Em caso de inércia ou concordância com os cálculos apresentados, EXPEÇA-SE o competente requisitório (precatório ou rpv), nos termos do art. 535, §3o do CPC/15. 6.
Após, ARQUIVE-SE.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
28/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:32
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:15
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:15
Juntada de Certidão de prevenção
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22/11/2024 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2024 08:20
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ARTHUR NOBREGA DOS SANTOS NETO em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/10/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO CONDE em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:35
Juntada de Petição de resposta
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04/09/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:27
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
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19/07/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 07:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/04/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 07:55
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 11:14
Juntada de Petição de resposta
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05/03/2024 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO CONDE em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 19:01
Decorrido prazo de JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ em 07/02/2024 23:59.
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13/12/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:40
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
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20/07/2023 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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