TJPB - 0819537-63.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
10/04/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 07:36
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 17:40
Determinada diligência
-
04/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:08
Outras Decisões
-
12/08/2024 19:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:14
Deferido o pedido de
-
27/07/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819537-63.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão retro (ID 88829827) e requerer o que de direito, em 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 21:23
Determinada Requisição de Informações
-
14/06/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 03:03
Decorrido prazo de ANDERSON THIAGO OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 18:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/04/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819537-63.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Tudo visando cumprir o r. despacho de ID. 86864419.
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 10:18
Deferido o pedido de
-
01/03/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 07:49
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819537-63.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para manifestar sobre a certidão constante de ID. 79730234, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, confome despacho de ID. 85383489.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:01
Determinada diligência
-
21/10/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 01:16
Decorrido prazo de ANDERSON THIAGO OLIVEIRA DE CARVALHO em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 09:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/08/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819537-63.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento da diligência do oficial de justiça para fins de expedição do competente mandado, cuja Guia de Recolhimento encontra-se anexa a este expediente, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/08/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
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14/07/2023 09:49
Juntada de Petição de informação
-
14/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:05
Deferido o pedido de
-
06/06/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:26
Determinada diligência
-
28/04/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 22:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2023 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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