TJPB - 0803315-89.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0803315-89.2025.8.15.0371 AUTOR: FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANCHIETA FERREIRA DE ALENCAR NETO - PB34719, HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 RÉU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o recurso interposto nos autos.
Sousa (PB), 27 de agosto de 2025 (FRANCISCA ADRIANA PONTES) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
27/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 22:18
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:31
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0803315-89.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] Polo ativo: AUTOR: FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANCHIETA FERREIRA DE ALENCAR NETO - PB34719, HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Polo passivo: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para: A) DECLARAR a inexigibilidade dívida e nula a cobrança referente à Cesta B.Expresso4” e “Padronizado Prioritários I” indicadas na inicial; B) DETERMINAR a parte ré que promova o cancelamento e cessação das cobranças da(s) tarifa(s) bancária(s) em questão, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que faço com esteio no art. 497, parágrafo único do CPC; C) CONDENAR o réu a restituir à parte autora, de forma dobrada, os valores indevidamente pagos a tais títulos, corrigidos monetariamente pelo INPC, desde cada desembolso, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil c/c o art. 219 do CPC), não alcançados pela prescrição, a serem apurados em liquidação de sentença.
Com isso, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Considerando a parte ré sucumbiu em parcela mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 10% do valor do pedido indenizatório, com exigibilidade suspensa por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Se interposto apelo, intime-se a parte contrária para as contrarrazões no prazo legal e, em seguida, remetam-se os autos à instância superior independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado desta sentença, não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Sousa (PB), 28 de julho de 2025 (FRANCISCA ADRIANA PONTES) Técnico Judiciário -
28/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 21:58
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 08:10
Conclusos para decisão
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26/06/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:36
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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08/06/2025 20:23
Determinada diligência
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06/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:56
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2025 00:51
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0803315-89.2025.8.15.0371 AUTOR: FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANCHIETA FERREIRA DE ALENCAR NETO - PB34719, HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte autora, por seu advogado, para se pronunciar sobre a contestação e documentos no prazo de 5 dias (réplica).
Sousa (PB), 28 de maio de 2025 (FRANCISCA ADRIANA PONTES) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
28/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/04/2025 15:11
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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25/04/2025 15:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS - CPF: *37.***.*20-97 (AUTOR).
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23/04/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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