TJPB - 0812971-16.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/08/2025 21:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2025 01:21
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade requerida.
Considerando que não se vislumbra dano irreparável para a parte, recebo o recurso inominado, apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. À parte contrária para, em 10 dias, oferecer as contrarrazões, querendo.
Após, subam os autos à Turma Recursal.
Campina Grande-PB, data do certificado digital .
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
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01/07/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:34
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 02:42
Decorrido prazo de SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S. A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora, nos moldes da PORTARIA 01/2023, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena do recurso ser considerado deserto. -
16/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 01:06
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Apenas a acrescento que o valor da restituição deveria ter considerado a data do efetivo pagamento (30.12.2024), utilizando como referencial a data da distribuição da ação (10.04.2025).
Desta feita, o valor pago de R$ 1.404,46 mostrou-se proporcional a atualização, já que a restituição ocorreu antes de com menos de 30 dias após a data do defeito (28.11.2024).
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz de Direito -
22/05/2025 10:12
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:15
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 09:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/05/2025 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/05/2025 09:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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12/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2025 09:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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10/04/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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