TJPB - 0833469-65.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0833469-65.2016.8.15.2001 [Acidente de Trânsito].
EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SOBRINHO.
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
DECISÃO Trata de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima, ambas devidamente qualificadas.
Sentença julgando parcialmente procedente a pretensão autoral.
Inconformada, a parte ré interpôs apelação, tendo o E.
TJPB negado provimento ao recurso.
Intimada para requerer o cumprimento de sentença, a parte autora peticionou indicando como devida a quantia de R$ 27.159,06, englobando o principal e os honorários sucumbenciais.
Petição da parte ré informando a celebração de acordo extrajudicial com a parte autora e pugnando por sua homologação judicial.
Expedida intimação pessoal da parte autora para ciência o acordo, essa não foi localizada no endereço informado nos autos.
Sentença homologando o acordo.
Petição do causídico da parte exequente informando que depositou em Juízo a quantia do seu constituinte, no importe de R$ 13.141,76. É o relatório.
Decido.
Em virtude do acordo firmado entre as partes, o executado depositou na conta do patrono do exequente o valor de R$ 20.000,00, conforme comprovante juntado sob o id. 74033892.
O advogado do autor, ora credor, deduziu suas verbas (sucumbenciais e contratuais), depositando o valor sobejante em Juízo, pertencente ao seu cliente.
Entretanto, cabe ao próprio advogado diligenciar pelo cumprimento integral do acordo, inclusive informando os dados bancários de seu constituinte, de modo a viabilizar o repasse dos valores recebidos, o que, ressalto, já deveria ter sido feito diretamente por aquele, eis que aceitou, voluntariamente, os termos do acordo, recebendo, em seu nome, o dinheiro que cabe ao seu cliente.
Portanto, caberia ao próprio advogado, cediço, o repasse da quantia e não este Juízo, o que pode, inclusive, ser alvo de responsabilização por uso indevido do Poder Judiciário com a consequente remessa à OAB.
Registre-se que o autor compareceu pessoalmente ao gabinete deste Juízo, acompanhado de sua filha, afirmando ser a mesma pessoa cuja conversa foi anexada pelo advogado na petição, requerendo o levantamento dos valores depositados.
Na ocasião, informou que o advogado possui seus contatos telefônicos, a fim de fornecer os dados bancários pessoais da parte autora, seu genitor.
Posto isso, determino que o advogado da parte exequente, no prazo máximo e improrrogável de até 03 dias, informe a este Juízo a conta bancária do autor/constituinte, bem como o correlato endereço residencial, sob pena de expedição de ofício à OAB para apurar eventual infração ético-disciplinar e, ainda, remessa à douta CGJ para apurar possível litigância abusiva.
Intimação via DJE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
16/12/2022 13:46
Baixa Definitiva
-
16/12/2022 13:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
16/12/2022 13:45
Transitado em Julgado em 24/11/2022
-
21/11/2022 09:52
Juntada de Petição de resposta
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/10/2022 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 30/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 19:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2022 19:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2022 19:33
Juntada de Certidão de julgamento
-
14/09/2022 21:47
Juntada de Petição de resposta
-
13/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/09/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 10:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/04/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 13:42
Juntada de Petição de resposta
-
01/10/2021 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2021 15:51
Juntada de Petição de resposta
-
21/09/2021 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 20/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 10:34
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2121-66 (APELANTE) e não-provido
-
14/09/2021 19:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/09/2021 19:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/09/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 06/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 17:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/09/2021 18:08
Juntada de Certidão de julgamento
-
01/09/2021 17:38
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/09/2021 17:37
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/08/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 11:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/08/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 08:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/07/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 08:28
Juntada de Petição de parecer
-
19/07/2021 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
-
19/07/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
-
20/11/2020 00:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 11:31
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
07/10/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 08:36
Juntada de Petição de cota
-
02/10/2020 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/10/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 18:04
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 09:27
Recebidos os autos
-
16/09/2020 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
MEMORIAL • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819207-95.2025.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Anderson Jose Veloso Pessoa Bezerra
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2025 14:00
Processo nº 0808370-64.2025.8.15.0001
Monica Farias de Vasconcelos Oliveira
Marisa Lojas S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2025 07:43
Processo nº 0841040-92.2024.8.15.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Irmaos Almeida Comercio Hortgranj LTDA
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2024 13:59
Processo nº 0807139-62.2024.8.15.0251
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Thiago Henrique Leite Vieira de Lima
Advogado: Ritchelly Alisson Jose de Almeida Lucena
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2024 19:18
Processo nº 0807139-62.2024.8.15.0251
Thiago Henrique Leite Vieira de Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2024 11:43