TJPB - 0802881-54.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
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03/08/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Após, antes de sanear o feito, nos termos do art. 357, do C.P.C., INTIME-SE as partes para, em 10 (dez) dias, informar eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo. -
18/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:35
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/06/2025 10:30
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MAGALHAES LIMA em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 05:42
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 01:00
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:38
Expedição de Carta.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0802881-54.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARIA DA GLÓRIA MAGALHÃES LIMA RÉU: BANCO BMG S/A Vistos, etc.
DA CERTIDÃO AUTOMÁTICA NUMOPEDE Este Juízo procedeu com a consulta ao processo informado na Certidão Automática NUMOPEDE (ID: 112425804) e concluiu que se tratam de demandas ímpares nas quais se discutem objetos diferentes.
DEMAIS DETERMINAÇÕES Considerando a certidão encartada no ID: 113010676, na qual restou consignado que restou expirada a citação notificada pelo Domicilio Eletrônico para a parte promovida, DETERMINO: CITE-SE e INTIME-SE a parte promovida (por A.R.) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de resposta implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 e 335, ambos do C.P.C.).
Poderá a parte requerida também, se entender pertinente, apresentar, no corpo de sua contestação, proposta de acordo.
DEMAIS PROVIDÊNCIAS A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, antes de sanear o feito, nos termos do art. 357, do C.P.C., INTIME-SE as partes para, em 10 (dez) dias, informar eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo.
Requerida a produção de provas, venham-me conclusos para apreciação, decisão de saneamento e organização do feito.
Silenciando, ou pugnando as partes pelo julgamento da lide no estado em que se encontra, venham-me os autos conclusos para sentença.
Não sendo apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias, dizer se ainda tem outras provas a produzir, vindo-me em seguida conclusos.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 29 de maio de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
29/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:41
Determinada Requisição de Informações
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29/05/2025 10:41
Determinada diligência
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29/05/2025 10:41
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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29/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:33
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MAGALHAES LIMA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:33
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MAGALHAES LIMA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/05/2025 20:31
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2025 08:03
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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08/05/2025 08:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GLORIA MAGALHAES LIMA - CPF: *64.***.*97-91 (AUTOR).
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07/05/2025 20:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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