TJPB - 0816491-95.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:06
Juntada de Petição de informação
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04/09/2025 04:30
Publicado Expediente em 04/09/2025.
-
04/09/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 21:38
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 21:36
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 21:35
Expedição de Carta.
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02/09/2025 13:48
Determinado o arquivamento
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02/09/2025 13:48
Extinto o processo por desistência
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02/09/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2025 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 10:26
Deferido o pedido de
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24/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:16
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0816491-95.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRINCIPE DE GRANADA EXECUTADO: MERCIA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0816491-95.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência da seguinte DECISÃO: " Vistos, etc.
Independentemente da juntada da certidão indicada, CHAMO O FEITO À ORDEM para INDEFIRIR, por ora, a penhora sobre o bem imóvel vinculado ao débito exequendo, por ser ínfimo o valor do débito em relação ao valor venal do bem, e observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC/15.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique outras medidas constritivas cabíveis ou bens penhoráveis da parte devedora, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 12 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
12/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:25
Determinada diligência
-
08/08/2025 14:25
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PRINCIPE DE GRANADA - CNPJ: 05.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
08/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:31
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:52
Determinada diligência
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11/07/2025 07:53
Conclusos para decisão
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10/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:42
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0816491-95.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRINCIPE DE GRANADA EXECUTADO: MERCIA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI Vistos, etc.
Defiro o pedido de consulta de veículos através do sistema RENAJUD.
Contudo, realizada a pesquisa no sistema, foi localizado veículo de titularidade da parte executada, verificando-se, no entanto, a extemporânea data de fabricação do bem, conforme comprovantes em anexo, o que, a princípio, inviabiliza a pretendida medida quanto aos mesmos.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a referida consulta, bem como para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PRINCIPE DE GRANADA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:07
Determinada diligência
-
02/07/2025 13:07
Deferido o pedido de
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25/06/2025 03:06
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
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19/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0816491-95.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRINCIPE DE GRANADA EXECUTADO: MERCIA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0816491-95.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
Defiro o pedido de consulta de veículos através do sistema RENAJUD.
Contudo, realizada a pesquisa no sistema, foi localizado veículo de titularidade da parte executada, verificando-se, no entanto, a extemporânea data de fabricação, conforme comprovantes em anexo, o que, a princípio, inviabiliza a pretendida medida quanto aos mesmos.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a referida consulta, bem como para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.".
Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 18 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
18/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:44
Determinada diligência
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17/06/2025 12:44
Deferido o pedido de
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04/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:57
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0816491-95.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRINCIPE DE GRANADA EXECUTADO: MERCIA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0816491-95.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " foi efetivado o bloqueio de quantia ínfima, a qual não se presta para garantia do débito e nem mesmo para suprir o pagamento das custas e despesas processuais, motivo pelo qual DETERMINEI O DESBLOQUEIO do referido numerário, conforme se vê do recibo de protocolamento de ordens judiciais em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.".
Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 29 de maio de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
29/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:14
Determinada diligência
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27/05/2025 21:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:41
Determinada diligência
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28/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 09:26
Decorrido prazo de MERCIA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 11/04/2025 23:59.
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26/04/2025 09:26
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2025 00:01
Juntada de Petição de informação
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31/03/2025 16:20
Expedição de Carta.
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31/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:44
Determinada diligência
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27/03/2025 07:18
Conclusos para despacho
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27/03/2025 07:17
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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