TJPB - 0806896-90.2024.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:42
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0806896-90.2024.8.15.0131 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Tratamento médico-hospitalar, Consulta] AUTOR: ROMERIO DE OLIVEIRA MARQUES, FRANCINEIDE DE OLIVEIRA MARQUES, FRANCISCO MARQUES MOREIRA, RANIELY DE OLIVEIRA MARQUES, VALDERISSO MARQUES MOREIRA, VALDINERE MARQUES MOREIRA REU: ESTADO DA PARAIBA, VALDEMAR DE SENA MOREIRA NETO, HOSPITAL REGIONAL DE CAJAZEIRAS Vistos, etc.
Verifico que até o presente momento não se perfectibilizou a citação do réu VALDEMAR DE SENA MOREIRA NETO, de modo que não houve a formação válida da relação processual em relação a ele (ID Num. 108585212).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) fornecer endereço atualizado do referido réu ou indicar meios para viabilizar sua citação, ou, se assim desejar, manifestar-se quanto à eventual desistência do feito em relação ao demandado não citado.
Advirta-se que a inércia poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito em relação ao réu não citado, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
08/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:44
Determinada diligência
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02/09/2025 10:44
Conclusos para despacho
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27/06/2025 02:31
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 19:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA CARVALHO FILHO em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:03
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS 4ª VARA Processo nº 0806896-90.2024.8.15.0131 Parte Autora: ROMERIO DE OLIVEIRA MARQUES e outros (5) Parte Ré: Estado da Paraiba e outros (2) Despacho Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por ROMERIO DE OLIVEIRA MARQUES e outros (5) contra Estado da Paraiba e outros (2).
Com base no princípio da cooperação, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias úteis, dizerem, especificadamente, as provas que entendam necessárias ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Em sendo parte a Fazenda Pública ou o Ministério Público, ou tratando-se de pessoa atendida pela Defensoria Pública, o prazo acima consignado será de 10 dias para referidos órgãos e pessoas.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito.
Cajazeiras, 26 de maio de 2025.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
29/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:21
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 04:27
Decorrido prazo de Hospital Regional de Cajazeiras em 08/04/2025 23:59.
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06/03/2025 20:44
Juntada de Petição de cota
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01/03/2025 19:23
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 14:41
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:11
Deferido o pedido de
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29/01/2025 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCINEIDE DE OLIVEIRA MARQUES - CPF: *35.***.*13-57 (AUTOR).
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29/01/2025 08:45
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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