TJPB - 0834466-53.2024.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 16:55
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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10/07/2025 05:43
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/06/2025 03:26
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2025 00:38
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834466-53.2024.8.15.0001 [Cooperativa] AUTOR: CREDUNI COOP DE ECON.
E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA REU: DENISE XAVIER TORRES SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Pagar C/C Ação de Cobrança ajuizada por CREDUNI COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA., em face de DENISE XAVIER TORRES, todos devidamente qualificados, pelas razões expostas na exordial.
Foi apresentada minuta de acordo devidamente assinada pela requerida (Id 110448438).
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, podendo as mesmas estabelecerem as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie.
Ante o exposto e sem maiores digressões, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo proposto nos autos (Id 110448438), e aceito pela parte promovente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Honorários advocatícios conforme convencionados.
Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, ficam as partes dispensadas das custas judiciais remanescentes, se houver.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Campina Grande-PB (data e assinaturas eletrônicas).
Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito -
28/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:44
Expedição de Carta.
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15/05/2025 10:42
Homologada a Transação
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12/05/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:11
Juntada de Petição de informação
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28/03/2025 09:53
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2025 11:51
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 11:00
Determinada a citação de DENISE XAVIER TORRES - CPF: *53.***.*68-77 (REU)
-
03/12/2024 07:32
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:32
Juntada de Petição de informação
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05/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CREDUNI COOP DE ECON. E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA (03.***.***/0001-37).
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23/10/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 00:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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