TJPB - 0803166-47.2025.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 19:18
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 14:45
Juntada de Petição de cota
-
01/08/2025 06:33
Publicado Mandado em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 06:33
Publicado Mandado em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0803166-47.2025.8.15.2003 AUTOR: JULIO CESAR FONTES OLIVEIRA REU: RENZO FARRELL FONTES LUCENA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem do(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito da vara supra, intimo-o para ciência de todo o teor da sentença prolatada nos autos.
Advogado: HUMBERTO BARROS PERSIVO CUNHA OAB: PE4651 Endereço: desconhecido Advogado: ARTUR PEDRO VIEIRA OAB: PE4702 Endereço: CLOVIS DA SILVEIRA BARROS, 84, APTO 1302, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50050-270 SANTA RITA, 30 de julho de 2025 De ordem, ALEXANDRE ANTONIO ALMEIDA DE MELO Servidor Judiciário -
30/07/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:43
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:22
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
30/07/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/07/2025 09:19
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) cancelada para 12/08/2025 09:30 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
-
30/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 01:33
Decorrido prazo de Renzo Farrell Fontes Lucena em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:41
Decorrido prazo de HUMBERTO BARROS PERSIVO CUNHA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:41
Decorrido prazo de ARTUR PEDRO VIEIRA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:41
Decorrido prazo de JULIO CESAR FONTES OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 03:02
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 11:02
Recebidos os autos.
-
03/06/2025 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP
-
03/06/2025 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/06/2025 05:42
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:41
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
03/06/2025 00:41
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
02/06/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:50
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) designada para 12/08/2025 09:30 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
-
02/06/2025 11:14
Recebidos os autos.
-
02/06/2025 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP
-
31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0803166-47.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: JULIO CESAR FONTES OLIVEIRA Nome: JULIO CESAR FONTES OLIVEIRA Endereço: TV CONCEIÇÃO CABRAL, 298, ROGER, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-215 REU: RENZO FARRELL FONTES LUCENA Nome: Renzo Farrell Fontes Lucena Endereço: Campo Semente e Mudas, 16, Zona Rural, CRUZ E SANTO - PB - CEP: 58337-000 Vistos, etc.
Consoante dispõe o comando normativo do art. 53, I “a” e II, CPC: Art. 53. É competente o foro: I. para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento e dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; (…) II. de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos; (…) In casu, constata-se que o incapaz reside na cidade de Cruz do Espírito Santo/PB, comarca de Santa Rita/PB, em companhia da mãe, localidade em que se supõe esteja, também, fixado o domicílio comum de ambos.
Observa-se, igualmente, que a arguição de incompetência deste juízo para processar a matéria foi formulada pelo órgão do MP, o qual possui legitimidade para aduzi-la, e no momento processual oportuno, seja, na primeira oportunidade em que interviu no feito (ID 113288906).
Diante do exposto, acolho, com fulcro no art. 65, parágrafo único, CPC, arguição de incompetência feita pelo órgão ministerial, e determino a consequente remessa dos autos ao juízo de família da comarca onde o incapaz reside em companhia da sua genitora; após o eventual transcurso do prazo a que atine o art. 1.03, §5º, CPC, sem a interposição de recurso.
Diligências de estilo, inclusive, prévia cientificação das partes e do MP da presente decisão.
Intimem-se.
João Pessoa, 28 de maio de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. -
29/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 00:03
Determinada a redistribuição dos autos
-
29/05/2025 00:03
Declarada incompetência
-
28/05/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIO CESAR FONTES OLIVEIRA - CPF: *04.***.*06-72 (AUTOR).
-
20/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/05/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802256-87.2024.8.15.0731
Condominio Alamoana
Vania Elisa da Silva 12582126764
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2024 09:43
Processo nº 0831004-39.2023.8.15.2001
Talmany Andrade Dantas
Fazenda Publica da Paraiba
Advogado: Raphael Driessen de Araujo Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2023 12:03
Processo nº 0802640-21.2024.8.15.0191
Maria de Lourdes Medeiros Alves
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2024 15:15
Processo nº 0802640-21.2024.8.15.0191
Maria de Lourdes Medeiros Alves
Banco Bradesco
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2025 20:30
Processo nº 0805125-94.2023.8.15.0751
Katia Maria Oliveira de Araujo
Moacir Faustino da Costa Junior
Advogado: Yanna Nobrega Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2023 14:07