TJPB - 0800334-74.2023.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:06
Decorrido prazo de Prefeito(a) do Município de Lagoa em 21/08/2025 23:59.
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12/08/2025 09:20
Juntada de Ofício
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12/08/2025 09:19
Juntada de Ofício
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08/08/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 10:44
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800334-74.2023.8.15.0301 Classe Judicial: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) Assunto: [Crime contra a administração ambiental] REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA INVESTIGADO: ALCIDES FERREIRA DE LIMA Vistos etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95[1], HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Cumpra-se consoante determinado no julgado.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se com as cautelas de estilo.
Pombal, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito [1] Art. 40.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. -
07/08/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:01
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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30/06/2025 07:59
Juntada de documento de comprovação
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30/06/2025 07:59
Juntada de Ofício
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23/06/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 02:18
Decorrido prazo de ALCIDES FERREIRA DE LIMA em 11/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:37
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800334-74.2023.8.15.0301 Classe Judicial: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) Assunto: [Crime contra a administração ambiental] REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA INVESTIGADO: ALCIDES FERREIRA DE LIMA Vistos etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95[1], HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Cumpra-se consoante determinado no julgado.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se com as cautelas de estilo.
Pombal, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito [1] Art. 40.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. -
28/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 12:12
Homologada a Transação Penal
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23/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:05
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 09:54
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2025 09:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/05/2025 09:31
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/05/2025 09:00 2ª Vara Mista de Pombal.
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22/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 10:28
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:07
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/05/2025 09:00 2ª Vara Mista de Pombal.
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22/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:52
Juntada de Informações
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21/01/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 07:37
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:55
Juntada de Petição de cota
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30/09/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 07:48
Juntada de Informações
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16/08/2024 22:46
Juntada de provimento correcional
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09/02/2024 09:57
Determinada Requisição de Informações
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08/02/2024 11:24
Conclusos para despacho
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09/01/2024 17:22
Juntada de Petição de cota
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06/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:45
Juntada de provimento correcional
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07/03/2023 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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