TJPB - 0808471-29.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 28ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
25/07/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/07/2025 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 03:06
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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23/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (083)3522-6601 ; e-mail: [email protected] Telefone WhatsApp: (083) 99142-3848 Processo: 0808471-29.2023.8.15.0371 Assunto: [Contratos Bancários, Cartão de Crédito, Bancários] Promovente: AUTOR: MARIA DAS GRACAS LOPES DA SILVEIRA Advogado: ANA MARIA RIBEIRO DE ARAGAO OAB: PB19200 Endereço: desconhecido Promovido: REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado: FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY OAB: BA14983 Endereço: ALPHAVILLE SALVADOR, 296, APT 701 TORRE I, ALPHAVILLE I, SALVADOR - BA - CEP: 41701-015 INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, fica(m) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) INTIMADA(s) por meio do DJEN de todo teor do despacho/sentença prolatada nos autos supra: " Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias" -
18/06/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 01:28
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 00:42
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0808471-29.2023.8.15.0371 Assunto [Contratos Bancários, Cartão de Crédito, Bancários] Parte autora MARIA DAS GRACAS LOPES DA SILVEIRA Parte ré NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Em relação ao réu considerado revel, dispensa-se sua intimação.
Os prazos contra ele fluirão da publicação desta sentença no sistema.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Prevalecendo a sentença de improcedência/extinção, seja em razão do decurso do prazo para recurso, seja em razão da confirmação da sentença pela e.
Turma Recursal, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
29/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:50
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:34
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 13:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/01/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LOPES DA SILVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 11:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/12/2024 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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12/12/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 19:06
Determinada diligência
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03/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 20:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/12/2024 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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09/09/2024 12:03
Determinada diligência
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01/08/2024 17:07
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 12:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/04/2024 12:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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24/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:56
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/04/2024 12:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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10/01/2024 11:02
Não Concedida a Medida Liminar
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19/11/2023 20:31
Conclusos para despacho
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17/11/2023 21:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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