TJPB - 0815606-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 00:16
Juntada de Petição de informação
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06/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:32
Determinado o arquivamento
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05/06/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 07:20
Conclusos para despacho
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04/06/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:56
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0815606-52.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAISON MANAIRA EXECUTADO: ALIRIO VERCELIO BEZERRA WANDERLEY DESPACHO Vistos etc.
Os valores foram devidamente desbloqueados no dia 12 de março de 2024, conforme minuta anexa.
Intime-se a parte executada para acostar aos autos o extrato da conta atualizado, comprovando o bloqueio informado na petição de id. 88876042, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 21:30
Processo Desarquivado
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30/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 21:50
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 17:09
Determinado o arquivamento
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17/04/2024 13:43
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 00:51
Decorrido prazo de ALIRIO VERCELIO BEZERRA WANDERLEY em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAISON MANAIRA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:12
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0815606-52.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAISON MANAIRA EXECUTADO: ALIRIO VERCELIO BEZERRA WANDERLEY DESPACHO Vistos etc.
Todos os valores já foram desbloqueados, conforme id.87042540.
Intime-se a parte promovida para comprovar o bloqueio informado na petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/03/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
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26/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:50
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815606-52.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MAISON MANAIRA EXECUTADO: ALIRIO VERCELIO BEZERRA WANDERLEY SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não sendo o caso de pagamento através de depósito judicial, arquive-se.
Sendo o caso, aguarde-se o decurso dos prazos mencionados no termo de transação.
Havendo comprovação de pagamento através de depósito judicial, expeça-se o alvará de pagamento e arquive-se.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos mencionados no termo de transação, certifique-se o fato.
Havendo requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação para a de Cumprimento de Sentença.
Não havendo requerimento em até 30 dias após os prazos mencionados no termo de transação, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/03/2024 18:15
Homologada a Transação
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07/03/2024 15:57
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2024 08:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/03/2024 08:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/03/2024 14:03
Conclusos para despacho
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04/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 22:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:09
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 17:24
Decorrido prazo de ALIRIO VERCELIO BEZERRA WANDERLEY em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 11:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/01/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0815606-52.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MAISON MANAIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 EXECUTADO: ALIRIO VERCELIO BEZERRA WANDERLEY ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 07:27
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 12:28
Juntada de Termo de audiência
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11/09/2023 12:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 13/09/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2023 21:43
Expedição de Mandado.
-
30/07/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 21:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/09/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
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28/06/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0815606-52.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MAISON MANAIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 EXECUTADO: ALIRIO VERCELIO BEZERRA WANDERLEY ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 24 de junho de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 14:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/05/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 23:57
Conclusos para despacho
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11/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 23:59
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2023 16:39
Conclusos para despacho
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05/04/2023 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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