TJPB - 0826725-44.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
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08/01/2024 14:20
Juntada de Alvará
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14/12/2023 14:22
Determinado o arquivamento
-
14/12/2023 14:22
Expedido alvará de levantamento
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14/12/2023 12:59
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:59
Juntada de Certidão
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28/11/2023 01:00
Decorrido prazo de MYRTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:18
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0826725-44.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conforme consta dos autos, de acordo com as guias anexas já juntadas no despacho anterior, existem dois depósitos: um no valor de R$ 8.799,90, que deve ser liberado à parte autora, e outro no valor de R$ 6.703,98, que deve ser liberado à parte ré que realizou o pagamento voluntário em duplicidade, diante do bloqueio já realizado.
Sendo assim, encaminhe-se o alvará referente à parte ré para pagamento junto ao banco, visto que já fora confeccionado.
Quanto ao alvará da parte autora no valor total de R$ 8.799,90, este ainda não foi expedido porque, conforme se pode observar dos extratos abaixo, o primeiro alvará expedido à parte autora no ID 75601494 não foi levantado, vez que, não se sabe as razões, o banco do brasil devolveu o valor à conta judicial.
Por tal razão, este Juízo determinou que fosse oficiado ao Banco do Brasil para que aclarasse o motivo do alvará não ter sido levantado, informando se houve algum dado equivocado na conta informada.
Sendo assim, como não houve resposta, intime-se a parte autora para que ratifique seus dados bancários para que possa ser reexpedido o alvará no valor total - R$ 8.799,90.
Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
21/11/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 01:04
Decorrido prazo de KAYO SERGIO LOPES em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 23:46
Juntada de Certidão
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20/09/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:13
Expedido alvará de levantamento
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20/09/2023 07:17
Conclusos para despacho
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19/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 13:47
Juntada de Alvará
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13/09/2023 01:51
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 10:58
Juntada de Petição de informação
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30/08/2023 07:37
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 09:43
Juntada de Ofício
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28/08/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 07:16
Conclusos para despacho
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23/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 18:54
Conclusos para despacho
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13/08/2023 00:07
Juntada de Certidão
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25/07/2023 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 24/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:58
Decorrido prazo de MYRTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP em 29/06/2023 23:59.
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07/07/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:35
Juntada de Certidão
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04/07/2023 14:17
Juntada de Alvará
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28/06/2023 16:11
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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28/06/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:04
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0826725-44.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente (R$ 2.249,92 - dois mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos).
Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará no modelo Covid-19.
Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional.
Indefiro o pedido de liberação na conta do patrono, vez que não constam poderes específicos na procuração no sentido de levantar alvarás.
Havendo pedido de expedição dos honorários contratuais em separado, fica desde já deferido, desde que haja a juntada do contrato de honorários.
Segue nova solicitação de bloqueio.
Decorrido o prazo de cinco dias, retornem os autos conclusos para verificação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
24/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 20:21
Expedido alvará de levantamento
-
21/06/2023 05:59
Conclusos para despacho
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20/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 06:48
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:39
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 16/05/2023 23:59.
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19/05/2023 13:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 06:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:25
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:25
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:23
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:23
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:19
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:16
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 23:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 07:00
Conclusos para despacho
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16/02/2023 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2023 12:03
Outras Decisões
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15/02/2023 11:14
Conclusos para despacho
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15/02/2023 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 06:49
Conclusos para despacho
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13/02/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 17:14
Decorrido prazo de George Ottávio Brasilino Olegário em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:49
Juntada de Certidão
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10/02/2023 09:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 06:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2022 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2022 11:27
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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02/12/2022 05:51
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 00:24
Decorrido prazo de MYRTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP em 24/11/2022 23:59.
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06/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 17:14
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2022 11:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/09/2022 11:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/09/2022 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/09/2022 10:41
Juntada de Petição de carta de preposição
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21/09/2022 15:20
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 16:19
Juntada de Mandado
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03/08/2022 11:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 28/09/2022 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/05/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 08:56
Juntada de Mandado
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12/05/2022 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 02/03/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/05/2022 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/05/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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