TJPB - 0810060-91.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:18
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0810060-91.2024.8.15.0251
Vistos. 1.
Custas pagas. 2.
Intime-se o devedor, na pessoa do advogado (NCPC, art. 513, §2º, I), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens. 2.1.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (i) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (ii) ilegitimidade de parte (iii) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (iv) penhora incorreta ou avaliação errônea (v) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (vi) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução ou (vii) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. 2.2.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (NCPC, art. 525, § 4º). 3.
Caso não haja o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do seu crédito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (BACENJUD, RENAJUD, etc.), sob pena de suspensão da execução. 4.
Caso haja o pagamento, expeçam-se alvarás em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para, num prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar(em) sobre a satisfação da(s) obrigação(ôes). 5.
Após o cumprimento do item 4, se nada mais for requerido, tragam-me os autos conclusos para fins de prolação da sentença de extinção da fase de cumprimento.
Patos/PB, 1 de setembro de 2025.
JUIZ(A) DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 5ª VARA -
01/09/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:03
Processo Desarquivado
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01/09/2025 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810060-91.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para pagar as custas processuais em 15 dias, sob pena de negativação do nome no sistema SERASAJUD e inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública (art. 418-B, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba).
Decorrido o prazo sem pagamento das custas, inclua-se o nome do devedor no SERASAJUD, bem como proceda-se com a inscrição na CDA do Estado da Paraíba.
Por outro lado, comprovado o pagamento das custas e sem mais pedidos, arquivem-se os presentes autos com baixa.
PATOS, 4 de julho de 2025.
Juiza de Direito em Substituição -
12/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 29/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 29/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:14
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 02:14
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Intime-se a parte promovida para pagar as custas processuais em 15 dias, sob pena de negativação do nome no sistema SERASAJUD e inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública (art. 418-B, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba).
GUIA ID 115690820 PATOS-PB, em 4 de julho de 2025 De ordem, LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES Técnico Judiciário -
04/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 17:40
Juntada de cálculos
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04/07/2025 13:19
Determinada diligência
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04/07/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
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03/07/2025 22:13
Recebidos os autos
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03/07/2025 22:13
Juntada de Certidão de prevenção
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06/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/02/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:39
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:55
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo de HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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