TJPB - 0803045-67.2021.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:17
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROCESSO N. 0803045-67.2021.8.15.0351 [Sistema Remuneratório e Benefícios].
AUTOR: LUCIANA ALVES DE SOUZA.
REU: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do executado com os cálculos da exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID. 113373880, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar os pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso a escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Cumpra-se.
Sapé, datado e assinado pelo sistema.
Adriana Lins de Oliveira Bezerra JUIZA DE DIREITO -
20/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 23:15
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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19/08/2025 23:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/08/2025 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
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28/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:11
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, o requerimento de cumprimento de sentença pela parte interessada, observadas as prescrições legais. -
28/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:56
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:56
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/10/2021 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/10/2021 10:17
Juntada de Certidão
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06/10/2021 07:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 01:48
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DE SOUZA em 21/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 10:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2021 09:18
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/08/2021 11:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/08/2021 08:34
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 08:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/08/2021 08:08
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/08/2021 08:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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23/08/2021 04:57
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2021 22:57
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 08:01
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 23/08/2021 08:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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07/07/2021 08:01
Juntada de Certidão
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07/07/2021 07:18
Recebidos os autos.
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07/07/2021 07:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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23/06/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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