TJPB - 0801043-32.2022.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 16:14
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 02:21
Decorrido prazo de JURACI CONRADO DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:21
Decorrido prazo de ROSIMERE BEZERRA LEMOS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:21
Decorrido prazo de ENEDINA MAYARA FRANCA ALVES em 26/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:20
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:20
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0801043-32.2022.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral] Polo Ativo: ROSIMERE BEZERRA LEMOS Polo Passivo: JURACI CONRADO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0801043-32.2022.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: ENEDINA MAYARA FRANCA ALVES.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 28 de maio de 2025 EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA Chefe de Cartório (Assinado Eletronicamente) -
28/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:23
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:45
Decorrido prazo de ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:45
Decorrido prazo de ENEDINA MAYARA FRANCA ALVES em 11/03/2025 23:59.
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03/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
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09/01/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 11:41
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ENEDINA MAYARA FRANCA ALVES em 18/07/2023 23:59.
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13/06/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 05:00
Decorrido prazo de ENEDINA MAYARA FRANCA ALVES em 05/06/2023 23:59.
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03/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2023 08:34
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2022 19:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2022 19:06
Conclusos para decisão
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30/05/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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