TJPB - 0828984-07.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:21
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0828984-07.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: Kadmo Wanderley Nunes(*27.***.*09-59); CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE TAMBAU RESIDENCE(28.***.***/0001-50); Polo passivo: LUZIA LUCIA ELIZEU MARQUES DE MEDEIROS(*32.***.*40-10); SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 51 DA LEI Nº 9.099/95 C/C ART. 485, VIII, CPC/2015 – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Extingue-se o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, CPC/2015, quando o autor desiste da ação.
Vistos etc.
Sem relatório face ao permissivo legal (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de desistência da ação (Id 114213379), direito subjetivo da parte que pode ser exercido até antes do julgamento do mérito.
Diante do exposto, nos termos dos art. 51 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, CPC/2015, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Tratando-se de sentença homologatória de desistência, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
26/06/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:59
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:37
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA 01/2018, INTIMO A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO EM VIRTUDE DA EXISTENCIA DE AÇÃO ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES E BOLETOS IGUAIS NAS AÇÕES -
29/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 03:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/05/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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