TJPB - 0828370-02.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 11:44
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 11:35
Homologada a Transação
-
20/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:55
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2025 12:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/08/2025 12:40
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/08/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/08/2025 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2025 03:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/07/2025 00:11
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:37
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 08:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/08/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/07/2025 23:07
Recebida a emenda à inicial
-
08/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:40
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0828370-02.2025.8.15.2001 AUTOR: ELISABETTA ROMANO REU: GEORGE WALMOR JALES DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação, no sentido de acostar procuração ad-judicia, devidamente assinada ou assinada digitalmente por meio idôneo.
Bem como, deverá juntar comprovante de residência atualizado e em seu nome, posto que são documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 104, 319 a 321 do CPC.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 22:35
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:54
Juntada de Petição de esclarecimento
-
31/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0828370-02.2025.8.15.2001 AUTOR: ELISABETTA ROMANO REU: GEORGE WALMOR JALES DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação, no sentido de juntar cópia do documento pessoal legível e comprovante de residência atualizado, posto que são documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 104, 319 a 321 do CPC.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 23:01
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2025 22:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/05/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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