TJPB - 0851141-52.2017.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:01
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:30
Determinada diligência
-
15/05/2025 10:30
Deferido em parte o pedido de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
14/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
17/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0851141-52.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc DEFIRO o pedido formulado na petição de id. 99404700, para determinar a consulta no sistema SNIPER, em nome do devedor JOAO GERALDO TEIXEIRA DA SILVA (CPF: *39.***.*32-68).
Após, INTIME-SE o credor, para requerer o que de direito, em 10 dias.
João Pessoa, 29 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
15/01/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 03:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
29/10/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/08/2024 06:12
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:12
Decorrido prazo de JOAO GERALDO TEIXEIRA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de JOAO GERALDO TEIXEIRA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:01
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:01
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para requerer o impulsionamento do feito em 10 dias. -
13/08/2024 01:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 20:54
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 01:25
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:25
Decorrido prazo de JOAO GERALDO TEIXEIRA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/06/2024 01:49
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 04/06/2024 23:59.
-
17/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800358-34.2024.8.15.9010
-
07/04/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de JOAO GERALDO TEIXEIRA DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:05
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 19:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/10/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 20:46
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2023 08:57
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:57
Decorrido prazo de JOAO GERALDO TEIXEIRA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:57
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
27/06/2023 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851141-52.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ x ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 22 de junho de 2023 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:21
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:18
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO GERALDO TEIXEIRA DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 17:24
Outras Decisões
-
08/02/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 22:49
Juntada de provimento correcional
-
26/08/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:31
Decorrido prazo de KARINE RUSCHEL SANTOS em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:31
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:31
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:31
Decorrido prazo de JOAO ADRIANO DA SILVEIRA VIANNA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:12
Decorrido prazo de JOAO GERALDO TEIXEIRA DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:12
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:12
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS DUTRA em 06/06/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2022 22:00
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2021 09:13
Juntada de Ofício
-
01/11/2021 22:19
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 02:02
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 21/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 23:56
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 20:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 15:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/03/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:04
Processo Desarquivado
-
16/03/2021 14:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/02/2021 22:37
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2021 15:45
Juntada de Carta precatória
-
02/02/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 15:41
Juntada de Petição de comunicações
-
29/12/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2019 17:46
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2019 11:32
Juntada de carta precatória
-
09/10/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 11:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
17/09/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2019 02:54
Decorrido prazo de JOAO GERALDO TEIXEIRA DA SILVA em 15/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 18:25
Juntada de Carta precatória
-
20/06/2019 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2019 20:05
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
13/02/2018 17:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
13/02/2018 16:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2018 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2017 13:53
Conclusos para despacho
-
23/10/2017 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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