TJPB - 0819042-34.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 09:14
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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01/09/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 03:53
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 03:39
Decorrido prazo de FERNANDA FELIX DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:03
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0819042-34.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
01/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:09
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 07:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2025 18:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/07/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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03/07/2025 12:54
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 23:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:26
Juntada de Petição de resposta
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31/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/07/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, nos moldes do art.Art. 307,I, do Código de Normas CGJPB – JUDICIAL,para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a petição inicial. -
28/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 22:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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