TJPB - 0805781-02.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/07/2025 17:38
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0805781-02.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A causa é proposta no interesse do autor e, não sendo mais de seu interesse sua tramitação, cumpre homologar a desistência e extinguir o feito sem resolução de seu mérito.
No microssistema dos juizados especiais, em razão das peculiaridades que o regem, a homologação do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora não depende da prévia concordância da parte adversa, mesmo se já operada a sua citação.
Em suma, o disposto no art. 485, § 4º, do CPC é incompatível com a sistemática da Lei nº 9.099/95, a qual o Código de Processo Civil é apenas subsidiariamente aplicável naquilo que não for colidente.
Este é inclusive o entendimento exposto no Enunciado 90 do FONAJE que assim dispõe: "A DESISTÊNCIA DO AUTOR, MESMO SEM ANUÊNCIA DO RÉU JÁ CITADO, IMPLICARÁ NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, AINDA QUE TAL ATO SE DÊ EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO”.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, com esteio no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo SEM resolução do mérito.
Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se e arquive-se.
Ficam canceladas todas as audiências porventura agendadas nestes autos, assim como revogadas as liminares porventura concedidas.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
26/06/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:48
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:26
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:25
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, nos moldes do art.Art. 318, do Código de Normas CGJPB – JUDICIAL, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da frustração da diligência de tentativa de citação e/ou intimação, conforme consta no documento de de ID: 113434633 ,podendo fornecer novos elementos para que a diligência seja renovada. -
28/05/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 04:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 04:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/04/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 19:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/02/2025 07:40
Expedição de Carta.
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18/02/2025 15:24
Determinada a citação de ALESSANDRO RAMOS DA SILVA - CPF: *22.***.*28-60 (EXECUTADO)
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18/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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