TJPB - 0803789-42.2023.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:26
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:25
Juntada de comunicações
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25/08/2025 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 07:23
Conclusos para despacho
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21/08/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:00
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. -
04/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:20
Juntada de comunicações
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29/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:55
Juntada de comunicações
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23/07/2025 02:48
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:35
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803789-42.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCO GOMES VAZ Endereço: Rua Adolfo Maia, 289, Elesbão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: LARISSA KARINE GE COSTA - RN17787, MARCIO FELYPE DE SOUSA BALCANTE - RN13252, MARIA APARECIDA DANTAS BEZERRA - PB27069 PARTE PROMOVIDA: Nome: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Endereço: AV NOVE DE JULHO, 3228, sala 404, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Catolé do Rocha, 27 de junho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales - Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
27/06/2025 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:18
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:02
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:02
Juntada de Certidão de prevenção
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15/08/2024 06:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/08/2024 01:26
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 14/08/2024 23:59.
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18/07/2024 07:42
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 06:02
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 01:04
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:48
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 21:01
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
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30/04/2024 03:01
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 01:22
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 10/04/2024 23:59.
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06/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 10:00
Nomeado perito
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23/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
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23/03/2024 00:41
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:41
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
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20/02/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 07:24
Conclusos para despacho
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29/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:54
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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08/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 00:37
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:42
Juntada de Petição de resposta
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27/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
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27/11/2023 10:27
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2023 17:15
Juntada de Petição de certidão
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15/11/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES VAZ em 07/11/2023 23:59.
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02/10/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 11:32
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:08
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCO GOMES VAZ - CPF: *46.***.*50-68 (AUTOR)
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28/09/2023 06:41
Conclusos para despacho
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27/09/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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