TJPB - 0823759-06.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 13:50
Juntada de Petição de resposta
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02/07/2025 00:11
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0823759-06.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: JACQUELINE MARIA DA SILVA(*46.***.*83-37); RESIDENCIAL GUARUJA(53.***.***/0001-67); Polo passivo: ISIS COUTINHO XAVIER DE MELO(*99.***.*01-20); SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
As partes chegaram a uma composição amigável, através do instituto da transação, conforme minuta constante no id 114855997.
Ex positis, atento a tudo que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, devendo surtir seus devidos efeitos, extinguindo o feito epigrafado com resolução do mérito, nos termos do art. 57 da Lei n° 9.099/95 e art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem condenação em honorários, face ao disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Outrossim, em razão do acordo homologado entre as partes e da ausência de requerimento para manutenção da constrição, foi realizado por este Juízo o desbloqueio dos valores que se encontravam bloqueados via sistema SISBAJUD (em anexo).
Tratando-se de homologação de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei nº 9.099/95, determino o imediato arquivamento dos autos.
P.R.I.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
30/06/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:01
Juntada de Petição de resposta
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11/06/2025 03:35
Decorrido prazo de ISIS COUTINHO XAVIER DE MELO em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 13:18
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 14:27
Juntada de Petição de resposta
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31/05/2025 00:16
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração,c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portarianº 01/2018 5 JEC , ,procedo com: 3.[ ]Intimação do(a)promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. -
28/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 11:22
Determinada diligência
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13/05/2025 11:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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