TJPB - 0010624-43.2014.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:30
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de RODOLFO NUNES DE FIGUEIREDO CAVALCANTI em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010624-43.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do exequente para que requeria as medidas pertinentes ao prosseguimento da execução, em 05 dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:40
Determinada diligência
-
26/06/2025 18:40
Deferido o pedido de
-
26/06/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 02:09
Decorrido prazo de RODOLFO NUNES DE FIGUEIREDO CAVALCANTI em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 18:26
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
21/05/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:26
Deferido o pedido de
-
07/05/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 05:02
Decorrido prazo de RODOLFO NUNES DE FIGUEIREDO CAVALCANTI em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 04:20
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
27/03/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:15
Determinada diligência
-
04/02/2025 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 18:20
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2023 15:55
Determinado o arquivamento
-
30/12/2023 15:55
Expedido alvará de levantamento
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21/12/2023 00:48
Conclusos para despacho
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19/12/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:34
Juntada de Alvará
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14/12/2023 12:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:01
Juntada de Certidão
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08/12/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA KALINARY BEZERRA em 07/12/2023 23:59.
-
06/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de MARIA KALINARY BEZERRA em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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18/08/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 01:12
Decorrido prazo de RODOLFO NUNES DE FIGUEIREDO CAVALCANTI em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA KALINARY BEZERRA em 17/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:35
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
28/06/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
26/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0010624-43.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença o qual a executada em sede de impugnação alega que sua citação foi nula, bem como, que há a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, e, por isso, pugna pela liberação dos valores bloqueados em suas contas bancárias, por ordem deste Julgador. É o breve relato.
Decido.
Em primeiro plano a executava afirma que sua citação é nula, por ter sido esta realizada através de Edital, alegando que tal forma de citar a ré não fora utilizada de forma excepcional.
Como sabemos de acordo com o artigo 256 do Código de Processo Civil, a citação cabível quando o réu estiver em local ignorado, incerto ou inacessível é a editalícia, sabe-se também que esta é medida excepcional, entretanto, ressalta-se que é desnecessário que sejam realizadas todas as tentativas possíveis de localizar o citando, basta que seja comprovado que foram empregados esforços suficientes e razoáveis.
Compulsando-se os autos vislumbro que foram realizadas na época duas tentativas de citar a executada via postal, sendo que na primeira tentativa foi fornecido o endereço pelo autor e na segunda tentativa fornecido por este Juízo, que diligenciou junto ao sistema Infojud, posto isto, foi deferida a citação editalícia.
Ademais, esse entendimento possui amparo jurisprudencial, por isso vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE ALUGUEL.
NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU PARA CITAÇÃO PESSOAL.
REQUISITO NÃO ABSOLUTO.
ENDEREÇOS OBTIDOS PELO JUÍZO.
ART. 256 DO CPC.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A citação por edital é espécie de citação ficta e, por isso, excepcional, sendo autorizada somente após o esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do Réu, nas hipóteses taxativas elencadas no Art. 256 do CPC. 1.1.
Contudo, o requisito do esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do Réu não possui caráter absoluto, sendo suficiente que a parte comprove que foram realizadas diligências infrutíferas, inclusive nos endereços obtidos pelo Juízo junto aos cadastros a sua disposição. 2.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão mantida. (TJDFT, Relator: Roberto Freitas Filho, Orgão julgador: 3ª Turma Cível, Publicado em: 26/04/2021).
Quanto a alegação da incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente lide, o Código de Processo Civil vigente a propositura da ação dizia que: "Art. 94.
A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu." Extrai-se portanto, que a ação foi proposta na comarca incompetente, no entanto, quando falamos de competência territorial, trata-se de incompetência relativa e não absoluta como afirma a executava, o qual não pode ser declarada de Ofício, consoante dispõe a Súmula 33 do STJ, além disso, ela só pode ser alegada em preliminar de Contestação, o qual não ocorreu.
Gizadas tais razões de decidir, julgo improcedentes os pedidos apresentados na impugnação, com o decurso do prazo para interposição de recurso voluntário, proceda a serventia judicial com a intimação do exequente para que dê continuidade a execução.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
22/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:32
Indeferido o pedido de MARIA KALINARY BEZERRA (EXECUTADO)
-
31/05/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 23:32
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/03/2023 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2023 02:10
Decorrido prazo de Marcos Frederico Muniz Castelo Branco em 27/01/2023 23:59.
-
22/11/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/10/2022 02:05
Decorrido prazo de MARIA KALINARY BEZERRA em 10/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:05
Publicado Edital em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 23:34
Expedição de Edital.
-
15/07/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIA KALINARY BEZERRA em 14/07/2022 23:59.
-
08/06/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 22:03
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 15:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2021 01:33
Decorrido prazo de RODOLFO NUNES DE FIGUEIREDO CAVALCANTI em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 17:55
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 17:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/02/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA KALINARY BEZERRA em 12/02/2021 23:59:59.
-
20/11/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 16:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/10/2020 01:02
Decorrido prazo de RODOLFO NUNES DE FIGUEIREDO CAVALCANTI em 09/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:41
Decorrido prazo de RODOLFO NUNES DE FIGUEIREDO CAVALCANTI em 05/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 16:40
Expedição de Edital.
-
02/09/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 02:37
Decorrido prazo de RODOLFO NUNES DE FIGUEIREDO CAVALCANTI em 30/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2019 14:04
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2019 14:03
Processo migrado para o PJe
-
16/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 07/2019 P020209192001 13:20:05 RODOLFO
-
16/07/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 07/2019
-
16/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 07/2019 P020209192001 13:23:53 RODOLFO
-
16/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 07/2019 MIGRACAO PJE
-
16/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 16: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
-
16/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 07/2019 NF 01/19
-
16/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 07/2019 13:29 TJEJP79
-
15/07/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/07/2019 012157PB
-
10/07/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 07/2019 NOTA DE FORO 100/19
-
05/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 07/2019 NF 100/1
-
04/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 07/2019
-
18/03/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 18: 03/2019 CORRESP.DEVOLVIDA
-
18/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 03/2019
-
13/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 13: 02/2019
-
18/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 10/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
28/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 04/2017 P016837172001 14:18:13 RODOLFO
-
28/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 04/2017
-
27/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2017 P016837172001 15:16:40 RODOLFO
-
21/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 03/2017 NF 28/17
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
18/12/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 11: 12/2014
-
18/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 12/2014
-
18/12/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 01/2015 NF EXPECA-SE
-
30/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 30: 10/2014
-
30/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 10/2014 AGUARDA AR[]
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
06/05/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 06/2014 EXPEDIR CARTA
-
16/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 04/2014
-
15/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 04/2014
-
11/04/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 11: 04/2014 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2014
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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