TJPB - 0800060-16.2025.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:25
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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02/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800060-16.2025.8.15.0051 AUTOR: RAIMUNDO ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
O autor acima nominado, já qualificado na exordial, ingressou em juízo, por intermédio da Defensoria Pública, com PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) em face do promovido.
Com o andamento do feito, as partes apresentaram acordo formulado, requerendo a sua homologação, tendo a parte ré informado o cumprimento da obrigação de fazer. É o relatório.
Decido.
As partes estão legitimamente representadas e não há vícios a serem sanados no processo.
Assim sendo, não há outro caminho, a não ser a homologação do acordo celebrado.
Diante do exposto, com espeque no art. 487, III, “b” do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes conforme petição apresentada (Id. 113117996), o qual passa a fazer parte integrante da presente sentença, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito.
E ante a comunicação do cumprimento da obrigação de fazer, declaro extinta a referida obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas, eis que incabíveis à espécie.
Dispensado o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
29/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:42
Homologada a Transação
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27/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/04/2025 11:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/04/2025 09:45 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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13/04/2025 19:59
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 07:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 07:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 06:24
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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20/03/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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19/03/2025 05:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 09:25
Recebidos os autos.
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13/03/2025 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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13/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/04/2025 09:45 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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14/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/01/2025 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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