TJPB - 0859323-51.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:21
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0859323-51.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE EXECUTADO: ALEX MACENA DA SILVA DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido de penhora dos direitos aquisitos sobre o imóvel gerador do débito condominial, nos termos do art. 835, XII do CPC (ID 98736030).
INTIME-SE o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, 12 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
12/08/2025 21:34
Determinada diligência
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12/08/2025 21:34
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE - CNPJ: 20.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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22/10/2024 14:51
Conclusos para despacho
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19/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859323-51.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos/ RENAJUD e despachos nos autos, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 09:03
Juntada de Informações
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02/07/2024 08:06
Determinada diligência
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02/07/2024 08:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/05/2024 09:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2024 07:01
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:54
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0859323-51.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE EXECUTADO: ALEX MACENA DA SILVA DESPACHO Intime-se o Exequente, por seu advogado, para juntar aos autos planilha atualizada do valor do seu crédito, no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa, 08 de janeiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
08/01/2024 22:47
Determinada diligência
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08/01/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 13:49
Conclusos para despacho
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11/07/2023 01:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE em 10/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:35
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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28/06/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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27/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859323-51.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de junho de 2023 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ALEX MACENA DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
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09/02/2023 01:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2023 08:16
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 18:16
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 10:08
Determinada diligência
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17/12/2022 09:27
Conclusos para despacho
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16/12/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/12/2022 08:45
Conclusos para despacho
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06/12/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE (20.***.***/0001-91).
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06/12/2022 08:44
Determinada diligência
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18/11/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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