TJPB - 0810032-63.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 07:47
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 01:20
Decorrido prazo de PABLO SOARES ARAUJO em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:53
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
25/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
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15/06/2025 11:49
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/06/2025 11:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/06/2025 06:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIAL PRIVE em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 19:10
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0810032-63.2025.8.15.0001 DESPACHO No que pese a petição retro, verifica-se que a ferramenta de busca de endereços é o SNIPER.
Desse modo, considerando que já houve consulta nesse sentido, conforme id de nº 111549814, nova consulta será infrutífera.
Intime-se a parte autora para, em cinco dias, requerer o que entender de direito.
Campina Grande, data fornecida pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 20:19
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 20:22
Outras Decisões
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15/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
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14/05/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/03/2025 09:14
Mandado devolvido para redistribuição
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24/03/2025 09:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/03/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 07:37
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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