TJPB - 0800255-47.2025.8.15.0941
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Fórum Conselheiro Luiz Nunes Alves Rua José Firmino de Oliveira, nº 100, Bairro Ana Alves, Água Branca (PB), CEP 58748-000 Tel: (83) 3219-9380; WhatsApp: (83) 99143-9380 E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DO RÉU PROCESSO Nº 0800255-47.2025.8.15.0941 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente, Furto Qualificado] AUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE IMACULADA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA ANDERSON ROMARIO FERREIRA CUSTODIO e outros De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL, MM.
Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Branca, fica(m) INTIMADA(s) a(s) parte(s) REU: ANDERSON ROMARIO FERREIRA CUSTODIO através de seu(s) advogado(s)/procurador(es) cadastrado(s) no PJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar alegações finais.
Advogado: MARCELINO XENOFANES DINIZ DE SOUZA OAB: PB11015 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 .
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi dirigida, exclusivamente, ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJE/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJE do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Água Branca (PB), 10 de setembro de 2025.
IARA MARIA DE CASTRO Servidor -
10/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:44
Juntada de Petição de alegações finais
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29/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 26/08/2025 09:00 Vara Única de Água Branca.
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25/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 18:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/08/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 17:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/08/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 17:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/08/2025 00:05
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
COMARCA DE ÁGUA BRANCA.
VARA ÚNICA.
PROCESSO Nº 0800255-47.2025.8.15.0941.
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
ASSUNTO: [Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente, Furto Qualificado].
AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
REU: ANDERSON ROMARIO FERREIRA CUSTODIO, JOSE GABRIEL CONCEICAO SILVA.
Advogado do(a) REU: MARCELINO XENOFANES DINIZ DE SOUZA - PB11015.
Decisão: audiência de instrução designada para o 26/08/2025, às 09h00, que será realizada por videoconferência.
Link de acesso contido nos autos. -
18/08/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 15:26
Juntada de Petição de cota
-
18/08/2025 08:37
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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18/08/2025 08:37
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
18/08/2025 08:37
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
18/08/2025 08:37
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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18/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 07:56
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 07:53
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 07:48
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 07:45
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 07:45
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 07:45
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 07:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/08/2025 09:00 Vara Única de Água Branca.
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14/08/2025 13:44
Mantida a prisão preventida
-
14/08/2025 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 01:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/08/2025 23:59.
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25/07/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:47
Juntada de Petição de defesa prévia
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14/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 01:21
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 11/07/2025 23:59.
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12/06/2025 17:52
Juntada de Mandado
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11/06/2025 10:48
Juntada de Petição de defesa prévia
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07/06/2025 07:29
Decorrido prazo de ANDERSON ROMARIO FERREIRA CUSTODIO em 04/06/2025 06:00.
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05/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:52
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 00:28
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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02/06/2025 17:03
Juntada de Petição de cota
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02/06/2025 15:48
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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02/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Fórum Conselheiro Luiz Nunes Alves Rua José Firmino de Oliveira, nº 100, Bairro Ana Alves, Água Branca (PB), CEP 58748-000 Tel: (83) 3219-9380; WhatsApp: (83) 99143-9380 E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DO RÉU PROCESSO Nº 0800255-47.2025.8.15.0941 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente, Furto Qualificado] AUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE IMACULADA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA ANDERSON ROMARIO FERREIRA CUSTODIO e outros De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL, MM.
Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Branca, fica(m) INTIMADA(s) a(s) parte(s) REU: ANDERSON ROMARIO FERREIRA CUSTODIO, através de seu(s) advogado(s)/procurador(es) cadastrado(s) no PJE, acerca da decisão prolatada nos autos (id. 112522007).
Advogado: MARCELINO XENOFANES DINIZ DE SOUZA OAB: PB11015 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 .
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi dirigida, exclusivamente, ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJE/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJE do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Água Branca (PB), 29 de maio de 2025.
RUBIANO FIGUEIREDO COSTA LUCENA Servidor -
29/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:56
Juntada de Ofício
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29/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:39
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:29
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/05/2025 17:26
Mantida a prisão preventida
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28/05/2025 17:26
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
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28/05/2025 17:26
Determinada a citação de ANDERSON ROMARIO FERREIRA CUSTODIO - CPF: *86.***.*00-13 (INDICIADO) e JOSE GABRIEL CONCEICAO SILVA - CPF: *01.***.*05-06 (INDICIADO)
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28/05/2025 17:26
Recebida a denúncia contra ANDERSON ROMARIO FERREIRA CUSTODIO - CPF: *86.***.*00-13 (INDICIADO) e JOSE GABRIEL CONCEICAO SILVA - CPF: *01.***.*05-06 (INDICIADO)
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27/05/2025 12:19
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2025 12:06
Determinada a redistribuição dos autos
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26/05/2025 12:06
Declarada incompetência
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25/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2025 15:54
Determinada a redistribuição dos autos
-
16/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:41
Juntada de Petição de denúncia
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08/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 14:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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