TJPB - 0800261-84.2024.8.15.0231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0800261-84.2024.8.15.0231 EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS DORNELAS DE CARVALHO EXECUTADO: BRADESCARD S/A, C&A MODAS LTDA.
SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Sem interesse recursal, certifique o trânsito em julgado.
Publique.
Registre.
Intime.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
31/03/2025 12:17
Baixa Definitiva
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31/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/03/2025 12:17
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ANISIO ANDERSON ALVES DAS CHAGAS em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 19/03/2025 23:59.
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19/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:03
Sentença confirmada
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18/02/2025 14:03
Conhecido o recurso de BRADESCARD S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (RECORRENTE) e não-provido
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18/02/2025 14:03
Voto do relator proferido
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17/02/2025 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2025 10:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/01/2025 10:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/08/2024 06:27
Conclusos para despacho
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01/08/2024 06:27
Juntada de Certidão
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31/07/2024 09:28
Recebidos os autos
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31/07/2024 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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