TJPB - 0807062-35.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 15:56
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. -
29/05/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 14:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 03:50
Juntada de entregue (ecarta)
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07/03/2025 10:59
Expedição de Carta.
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO DE ALBUQUERQUE em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 09:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/01/2025 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FLAVIO DE ALBUQUERQUE - CPF: *33.***.*75-04 (AUTOR).
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17/12/2024 09:40
Conclusos para decisão
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16/12/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE FLAVIO DE ALBUQUERQUE (*33.***.*75-04).
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18/10/2024 08:57
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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