TJPB - 0851862-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:45
Juntada de Informações prestadas
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10/09/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 04:14
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 20:56
Juntada de Ofício
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08/09/2025 18:02
Determinado o arquivamento
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08/09/2025 18:02
Determinada diligência
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0851862-57.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto, Produto Impróprio] AUTOR: MARILIA MARIA TEIXEIRA NUNES REU: J G M COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS LTDA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em cumprimento ao despacho/decisão constante nos autos da ação em referência, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s) AUTOR: MARILIA MARIA TEIXEIRA NUNES, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o(s) respectivo(s) alvará(s) foi(ram) pago(s) através do sistema BRB-Jus do Banco de Brasília - BRB, conforme determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme comprovante anexado aos autos, advertindo-se, ainda, que, não havendo outros requerimentos, e existindo determinação do Juízo, o presente feito será arquivado, independente de nova intimação.
Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 JOÃO PESSOA-PB, em 6 de setembro de 2025.
De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
06/09/2025 09:30
Conclusos para decisão
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06/09/2025 09:29
Juntada de Certidão
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06/09/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 09:21
Juntada de documento de comprovação
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06/09/2025 09:19
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2025 20:48
Juntada de Certidão
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03/09/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:17
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0851862-57.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto, Produto Impróprio] AUTOR: MARILIA MARIA TEIXEIRA NUNES REU: J G M COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o REU: J G M COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) REU: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 25 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1 Art. 24.
Portaria 001/2021/6ºJEC.
Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe.
IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. -
25/08/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 22:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 22:54
Juntada de Certidão
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25/08/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 21:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/08/2025 11:10
Recebidos os autos
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25/08/2025 11:10
Juntada de Certidão de prevenção
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 18ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL , PETIÇÕES EM ATÉ 48 HORAS ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 09 de Junho de 2025, às 14h00 , até 16 de Junho de 2025. -
29/04/2025 21:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão
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23/04/2025 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/03/2025 02:35
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 27/03/2025 23:59.
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12/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 20:21
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 20:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/03/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/12/2024 08:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/12/2024 00:34
Decorrido prazo de EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR em 06/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:47
Decorrido prazo de EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:14
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
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28/10/2024 10:00
Juntada de Projeto de sentença
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01/10/2024 12:18
Juntada de Termo de audiência
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01/10/2024 12:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/10/2024 12:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/10/2024 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/09/2024 17:41
Juntada de Petição de réplica
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15/09/2024 20:34
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 08:09
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:06
Juntada de Informações prestadas
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12/08/2024 09:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/10/2024 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/08/2024 20:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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