TJPB - 0803265-04.2023.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 20:09
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 20:09
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:08
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] 0803265-04.2023.8.15.0381 AUTOR: SEVERINO ROSENO SILVESTRE REU: BANCO C6 CONSIGNADO SENTENÇA JUSTIÇA COMUM - ACORDO QUE PREENCHE OS REQUISITOS DA LEI. – DIREITOS DISPONÍVEIS – PARTES CAPAZES – HOMOLOGAÇÃO – ARTIGO 487 INCISO III, ALÍNEA “B” DO NCPC.
Há de ser homologado acordo celebrado entre as partes, quando este atende as exigências da lei e os anseios dos demandantes.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Ordinária, ajuizado por SEVERINO ROSENO SILVESTRE, devidamente qualificado e representado por advogado, em face de BANCO C6 CONSIGNADO.
O processo seguia seu trâmite normal, quando as partes peticionaram informando a realização de acordo. É o relatório.
Decido.
Por tudo que consta dos autos e princípios de direito aplicáveis à espécie, chega-se a conclusão que o acordo celebrado entre as partes atende as necessidades dos demandantes e caracteriza-se em conformidade com os ditames da lei.
Desse modo, necessária a homologação do acordo, vez que as partes são capazes e os direitos disponíveis.
Ante ao exposto, homologo o acordo de Id. 107007649, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil Brasileiro.
Custas judiciais dispensadas, ante a previsão do art. 90, §3º, do CPC/15.
Tendo em vista a homologação de acordo firmado extrajudicialmente pelas partes, reconheço a inexistência de interesse recursal, dando a presente sentença por transitada em julgado nesta data.
Acordo devidamente cumprido, conforme Id. 107644408.
Expeçam-se os respectivos alvarás judiciais, de acordo com o exposto na minuta id nº107007649, arquivando-se os autos em seguida.
Publicação e registros eletrônicos.
Intimem-se.
ITABAIANA-PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:31
Determinado o arquivamento
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28/05/2025 10:31
Expedido alvará de levantamento
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28/05/2025 10:31
Homologada a Transação
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03/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de SEVERINO ROSENO SILVESTRE em 11/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SEVERINO ROSENO SILVESTRE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:05
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:35
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/06/2024 14:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/06/2024 10:30 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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03/06/2024 10:36
Juntada de Petição de carta de preposição
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03/06/2024 10:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2024 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/06/2024 10:30 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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12/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:36
Recebidos os autos.
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29/01/2024 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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24/01/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2023 12:22
Determinada diligência
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18/12/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO ROSENO SILVESTRE - CPF: *51.***.*40-30 (AUTOR).
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11/12/2023 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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