TJPB - 0800126-40.2025.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/06/2025 15:55
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800126-40.2025.8.15.1071 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [Anulação] AUTOR(S): Nome: LUCIO CARLOS MENDES FERREIRA Endereço: R PEDRO BRASIL, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58414-225 Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE DAVYD LACERDA DA SILVA SOARES - PB22845 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA Endereço: AC Curral de Cima_**, Rua Olegário Fernandes 26, Centro, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-970 DESPACHO Vistos, etc.
Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida.
Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação.
Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 28 de maio de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
29/05/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:15
Determinado o arquivamento
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27/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:04
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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16/04/2025 18:48
Decorrido prazo de LUCIO CARLOS MENDES FERREIRA em 14/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de LUCIO CARLOS MENDES FERREIRA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 17:56
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:32
Juntada de Petição de comunicações
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27/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/01/2025 17:29
Denegada a Segurança a LUCIO CARLOS MENDES FERREIRA - CPF: *59.***.*42-00 (IMPETRANTE)
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24/01/2025 17:29
Indeferida a petição inicial
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08/01/2025 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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