TJPB - 0842469-94.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 04:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0820268-74.2025.8.15.0001
-
09/07/2025 15:19
Deferido o pedido de
-
07/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 09:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:52
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Proc. n. 0842469-94.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuidam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE em face da SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., ambos com qualificação nos autos.
Regularmente citada, a parte Executada apresentou Embargos à Execução Fiscal, contudo estes foram juntados nos próprios autos do processo de Execução, conforme id 108102689.
Vieram os autos conclusos.
Relatados.
Decido.
Os Embargos à Execução Fiscal devem ser distribuídos por dependência e autuados em autos apartados, pelo que determino o desentranhamento da petição de embargos (id 108102686), assim como dos documentos dela instruentes (id 108102689 e seguintes), devendo o embargante ser intimado para protocolizar os embargos no PJE.
Após cumprida a diligência acima determinada, já nos autos dos Embargos à Execução, deverá ser certificada a tempestividade dos Embargos opostos pela parte Executada, considerando a data da juntada da petição de id 108102686.
Certifique-se a respeito no presente Processo de Execução.
Após, venham ambos os autos conclusos para Despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
CG, data e assinatura eletrônica.
FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO Juíza de Direito em substituição -
27/05/2025 10:57
Outras Decisões
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25/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
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11/04/2025 04:50
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 09/04/2025 23:59.
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30/03/2025 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
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01/03/2025 00:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 28/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 07:19
Expedição de Carta.
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28/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
28/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/12/2024 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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