TJPB - 0826280-26.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:41
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0826280-26.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANTONIO DE PADUA DA SILVA REU: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
Ao tentar cadastrar a advogada SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES, inscrita na OAB/PB nº 34.130 – A, o PJE apresenta a seguinte mensagem de erro: Erro ao consultar o Cadastro Nacional de Advogados da OAB Sendo assim, intime-se o advogado requerente do ID 111127932 para regularizar a situação acima apontada, a fim de possibilitar o cadastro do patrono substabelecido no sistema PJE, no prazo de 10 (dias).
Esgotado o prazo acima, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
20/05/2025 13:49
Determinada diligência
-
16/04/2025 21:23
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 21:23
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/12/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 08:10
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
16/12/2024 09:27
Determinada diligência
-
13/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 10:34
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/11/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/11/2024 15:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/07/2024 17:27
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 20:36
Ratificada a Decisão Monocrática
-
18/06/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 00:30
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/02/2024 23:59.
-
02/12/2023 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 06:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
-
28/11/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:03
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2023 09:02
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 08:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/07/2023 08:53
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:31
Decretada a revelia
-
05/05/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 22:07
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 01:01
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/09/2022 23:59.
-
13/08/2022 08:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DA SILVA em 12/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 08:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/05/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826968-80.2025.8.15.2001
Gilson Farias de Araujo Filho
Paloma Zelo Patricio de Franca Brandao
Advogado: Gilson Farias de Araujo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2025 13:23
Processo nº 0802824-69.2025.8.15.0731
Veronica Correia Santos
Banco Inbursa S.A.
Advogado: Jhansen Falcao de Carvalho Dornelas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2025 13:45
Processo nº 0809942-18.2024.8.15.0251
Cezarina Maria da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2024 15:56
Processo nº 0809942-18.2024.8.15.0251
Cezarina Maria da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2025 07:53
Processo nº 0826280-26.2022.8.15.2001
Antonio de Padua da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2024 15:53