TJPB - 0800488-08.2023.8.15.0911
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca Processo nº. 0800488-08.2023.8.15.0911 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FÁTIMA ANTONINO LEÃO EXECUTADO: PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV SENTENÇA EMENTA: CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – EXPEDIÇÃO DE RPV – DEPÓSITO NA CONTA JUDICIAL – QUITAÇÃO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – ARQUIVAMENTO. – Uma vez cumprida a sentença, com o pagamento do valor da condenação, como informado pelo próprio executado, extingue-se o feito, por força do art. 924, II, do CPC, aqui aplicado subsidiariamente.
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA proposto pela parte exequente, qual seja MARIA DE FÁTIMA ANTONINO LEÃO, em face do PBPREV.
O Estado da Paraíba juntou comprovante de pagamento do RPV quanto aos honorários sucumbenciais, segundo ID 112567039.
Instada a se manifestar nos autos, o advogado da parte exequente requereu o levantamento dos valores (ID nº 112449277).
Vieram-me os autos conclusos para os fins de direito. É o que importa relatar.
DECIDO.
Pois bem! Compulsando os autos, percebo que o ofício requisitório de RPV já foi expedido e depositado na conta judicial (ID nº 112567039).
Dispõe o art. 924, II, do CPC, in verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Isto posto, declaro, por sentença, cumprida a obrigação imposta no julgado, para que produza seus efeitos legais, o que faço com suporte no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil vigente.
Expeça(m)-se ALVARÁ(S) JUDICIAL(IS), para o levantamento das quantias supracitadas a título de honorários sucumbenciais, no ID nº 112567039, em conformidade com OFÍCIO-CIRCULAR Nº 28/2025 – GAPRES/TJPB.
Considerando que quanto ao crédito principal já foi expedido o ofício requisitório (ver ID 113404168), e o procedimento para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, determino sejam os autos arquivados, na forma da lei.
P.R.I. e Cumpra-se.
Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas.
José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito -
05/06/2024 16:50
Baixa Definitiva
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05/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/06/2024 16:50
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 00:24
Decorrido prazo de PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:22
Decorrido prazo de PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:03
Decorrido prazo de PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:02
Decorrido prazo de PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ANTONINO LEAO em 27/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 09:43
Conhecido o recurso de PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV (RECORRENTE) e não-provido
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19/04/2024 14:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 14:24
Juntada de Certidão de julgamento
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08/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2024 00:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 09:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/02/2024 09:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/01/2024 11:05
Conclusos para despacho
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12/12/2023 11:29
Desentranhado o documento
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12/12/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 11:02
Juntada de Certidão
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12/12/2023 06:07
Recebidos os autos
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12/12/2023 06:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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