TJPB - 0837837-25.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:58
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:31
Juntada de Petição de informação
-
10/06/2025 03:00
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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06/06/2025 21:15
Juntada de Informações
-
04/06/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 12:23
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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03/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:49
Juntada de Alvará
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03/06/2025 03:18
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 03:18
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 15:42
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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02/06/2025 15:42
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837837-25.2024.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CAIO CEZAR DE MORAES ARGILIO REU: CVC BRASIL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de processo, entre as partes acima identificadas e qualificadas nos autos.
Efetuado pagamento espontâneo, a parte exequente requereu liberação dos valores depositados. É o breve relatório.
DECIDO.
Não havendo impugnação da parte credora ao valor depositado a título de pagamento, é de se considerar cumprida a obrigação imposta no título executivo judicial.
De acordo com o art. 526, § 3ª do CPC: "Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo".
Diante do exposto, julgo extinto o processo, pela satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 526, § 3ª e 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial autorizando a parte autora a levantar a importância decorrente da penhora online.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Campina Grande/PB, data eletrônica. -
31/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837837-25.2024.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CAIO CEZAR DE MORAES ARGILIO REU: CVC BRASIL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de processo, entre as partes acima identificadas e qualificadas nos autos.
Efetuado pagamento espontâneo, a parte exequente requereu liberação dos valores depositados. É o breve relatório.
DECIDO.
Não havendo impugnação da parte credora ao valor depositado a título de pagamento, é de se considerar cumprida a obrigação imposta no título executivo judicial.
De acordo com o art. 526, § 3ª do CPC: "Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo".
Diante do exposto, julgo extinto o processo, pela satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 526, § 3ª e 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial autorizando a parte autora a levantar a importância decorrente da penhora online.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Campina Grande/PB, data eletrônica. -
29/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 21:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:48
Decorrido prazo de CAIO CEZAR DE MORAES ARGILIO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/05/2025 09:26
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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01/05/2025 07:34
Decorrido prazo de CAIO CEZAR DE MORAES ARGILIO em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:35
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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16/04/2025 17:43
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 06:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:58
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:43
Juntada de Projeto de sentença
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01/03/2025 20:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/02/2025 09:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/02/2025 09:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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10/02/2025 22:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 20:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/02/2025 09:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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18/11/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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